Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 09:41
Trabalho externo. Horas extras.

O inciso I, do artigo 62, da CLT, disciplina que os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não fazem jus à percepção de horas suplementares.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recursos extremos inadmitidos na origem.

Interposição simultânea de agravos para os tribunais superiores.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Adicional de insalubridade.

Lixo urbano. Condomínio residencial.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
MS. ICMS. Energia elétrica. Demanda contratualmente reservada de potência. Preliminar de nulidade do processo.

Ausência de chamamento da concessionária. Litisconsórcio passivo necessário. Desnecessidade. Empresa arrecadadora.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso de apelação. Criminal. Art. 302, § único, inc. IV da Lei nº 9.503/91. Consideração do primeiro laudo pericial. Pretendida absolvição.

Improcedência. Laudo pericial deficiente suplementado por laudo indireto que demonstra conhecimento técnico-científico.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Maio de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Abril de 2006 - 01:00
Comentários à Ação Declaratória Incidental

Rafael de Souza Cagnani, bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Poços de Caldas. Texto elaborado em janeiro de 2006. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 12:24
Pensar e repensar o acesso à justiça à luz do projeto de Florença de Mauro Cappelletti

O presente estudo tem como escopo tecer uma análise acerca do acesso à justiça à luz do Projeto de Florença de Mauro Cappelletti. Para tanto será necessário discorrer acerca das chamadas “ondas de acesso a justiça” propostas pelo referido autor, bem como sobre a “quarta onde de acesso à justiça” proposta por Kim Economides. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:35
Dimensões da Crise do Capitalismo Contemporâneo
O capitalismo contemporâneo é resultante de muitas transformações e também do processo dialético da legislação e da função do Estado no mundo globalizado. O capitalismo atual está associado à reestruturação produtiva, à globalização financeira e ao novo papel dos Estados.
-
Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Setembro de 2011 - 11:51
Aspectos gerais sobre extradição: caso Cesare Battisti e as recentes decisões do governo brasileiro

O presente artigo tem como escopo análise do instituto da extradição, o qual decorre de uma decisão soberana do Estado concedente, se destina à proteção Internacional de Direitos Humanos, e impede a extradição do indivíduo para o país que praticou ou pratica a perseguição.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 15:20
A Administração pública e o dever de indenizar os acidentes de trabalho

O texto fala sobre o dever da administração pública em indenizar os acidentes de trabalho.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Processual penal. Lavagem de dinheiro.

Materialidade inconteste e veementes indícios de autoria.
-
Notícias Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Ação rescisória. Fraude à execução. Embargos de terceiro. Solvência do devedor. Comprovação. Ônus do adquirente.
Erro de fato. Não-ocorrência.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 03:00
Reflexos do Princípio da Isonomia no Direito Processual

Daniel Roberto Hertel, Bacharel em Direito e em Administração pelo Centro Universitário Vila Velha - UVV. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Cândido Mendes de Vitória. Mestre em Garantias Constitucionais (Direito Processual) pela FDV - Faculdades Integradas de Vitória. Professor Convidado da Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo. Professor Adjunto de Direito Processual Civil do Centro Universitário Vila Velha - UVV. Professor de Direito Processual Civil da FAESA. Professor de Direito Processual Civil da UNIVILA. Coordenador do Núcleo de Pesquisas Jurídicas do Curso de Direito do Centro Universitário Vila Velha. Advogado militante. Integrante da Banca Examinadora para ingresso na carreira de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2012 - 15:25
A cooperação e a competitividade nas relações de trabalho

Compreender essas duas situações (cooperação e competitividade) como fator promotor ou solucionador de conflitos é algo muitas vezes questionado
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação. Crime contra a ordem tributária.

Estelionato. Receptação. Falsidade ideológica.
-
Array Publicado em 2008-12-04T05:00:00+00:00
Juízo de admissibilidade recursal positivo. Ação de revisão de contrato c/c pedido de tutela antecipada. Possibilidade de revisão de cláusulas contratuais estipuladas em flagrante prejuízo ao consumidor.

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO VOTORANTIM FINANCEIRA S/A, em face da sentença proferida pela MM Juíza de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação de Revisão de Contrato c/c Pedido de Tutela Antecipada nº 001.06.002344-0.

Home