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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 12:24
Crianças sob guarda compartilhada não podem se mudar para os EUA
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou medida cautelar em que a mãe de três crianças buscava o direito de se mudar com os filhos menores, temporariamente, para os Estados Unidos.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 11:36
Avós garantem guarda de neto em caráter excepcional
Em casos excepcionais, é possível conceder a guarda de menor fora da situação de adoção ou tutela para atender situações peculiares, como nas que envolvem pedidos feitos por parentes próximos, com a concordância dos pais.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 10:49
Dever de alimentar é de ambos os pais e deve ser equitativo
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso interposto a fim de reduzir o valor pago por um ex-marido, a título de alimentos provisórios a sua ex-mulher e filho menor, de 30 para 10 salários mínimos.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 15:28
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 10:21
Avó garante guarda do neto com consentimento dos pais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à avó de uma criança de cinco anos a guarda do neto.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Filho da mãe

Maria Berenice Dias, Ex-desembargadora do TJRS, Vice-Presidente Nacional do IBDFAM, www.mariaberenice.com.br
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2008 - 09:50
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pedem habeas corpus no STF
Advogados do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá protocolaram, nesta segunda-feira (14), no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 95344, com pedido de liminar.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 10:03
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 09:48
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:44
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:35
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Maio de 2022 - 12:03
Guarda Compartilhada no Ordenamento Jurídico Brasileiro

O escopo do presente é analisar o instituto da guarda compartilhada no direito brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Março de 2022 - 15:34
A Importância do Afeto nas Relações Familiares

O escopo do presente é analisar a densidade jurídica do afeto nas relações familiares.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2021 - 16:41
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2011 - 14:30
Alienação parental
Judiciário não deve ser a primeira opção, mas a questão já chegou aos tribunais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2022 - 13:44
DF é condenado a indenizar aluno que sofreu reação alérgica após ingerir alimento

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2012 - 13:20
Eletricista e empresa contratante terão que indenizar família de ajudante morto em acidente de trabalho
Além de pensão mensal, cada um dos pais do trabalhador falecido deverá receber indenização de R$ 55 mil reais
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:21
O Abandono Afetivo à luz do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo acadêmico tem por objetivo apresentar discussões acerca do abandono afetivo como efeito da responsabilidade civil dos pais sobre os filhos. Os pais têm o dever legal de cuidado e participação, material e afetiva no processo de criação de seus filhos, sejam os pais casados ou separados. A não participação na vida emocional das crianças e dos adolescentes pode trazer uma série de consequências psicológicas e interferir no processo de desenvolvimento da personalidade do indivíduo bem como de suas capacidades sociais, visto ser a família o primeiro ambiente em que o indivíduo tem contato com o meio social. Deste modo, não participação dos pais na vida afetiva dos filhos, de forma livre e consciente configura abandono parental e pode ensejar responsabilizações civis, inclusive indenização por dano moral, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Através de um estudo qualitativo, analítico e indutivo de outros artigos acadêmicos, textos doutrinários e julgados que versam sobre o tema proposto, foi possível desenvolver este trabalho com as referências devidamente apresentadas. Nas considerações iniciais foram tecidas algumas conceituações a cerca da responsabilidade civil, do dano moral das relações parentais, com a finalidade de contextualizar o leitor sobre o assunto trabalhado. No desenvolvimento, dividido em três subtópicos, foram abordados aspectos quanto a caracterização do abandono afetivo e suas consequências para os filhos, os deveres de cuidado e as obrigações de afeto e apresentada discussões sobre julgado do STJ sobre o tema trabalhado. Por fim, seguem a conclusão e as referências bibliográficas utilizadas na produção deste texto.
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Array Publicado em 2023-12-19T23:51:07+00:00
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto

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