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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
Tráfico de entorpecentes. Associação eventual. Traficante ocasional. Substituição. Regime.

O depoimento de policial é válido como qualquer outro, podendo escorar um juízo de reprovação.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
A proteção dos direitos humanos fundamentais no direito autoral das músicas

Milton Tiago Elias Santos Sartório, O autor e pesquisador foi Conciliador do JEC, estagiário da Fazenda Nacional (PSFN), de uma Delegacia de Polícia e do Ministério Público. Membro do Grupo de Pesquisa Estado e Sociedade e do Grupo de Pesquisa Filosofia do Direito. Bolsista do Projeto de Iniciação Científica da Toledo e Bacharelando no curso de Direito das Faculdades Integradas "Antônio Eufrásio de Toledo", em Presidente Prudente/SP. Orientador: Sérgio Tibiriçá Amaral, Mestre, professor da cadeira de Teoria Geral do Estado e Coordenador da Faculdade de Direito de Presidente Prudente/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Outubro de 2018 - 15:48
Nascer mulher ou ser mulher? Omissão da Lei Maria da Penha

O presente artigo tem como escopo o estudo sobre a Lei 11.340/06, bem como sua aplicabilidade frente os novos contextos familiares, no que tange ao cabimento nas relações homoafetivas e, destacando pontos controvertidos quanto esta possibilidade para a referida lei. Objetiva-se, assim, buscar compreender e interpretar a perspectiva da Lei Maria da Penha em abarcar e proteger as relações homossexuais, principalmente as consequentes vítimas de violência doméstica e familiar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Violência doméstica e familiar.

Lei Maria da Penha. Retratação da vítima em audiência. Possibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Demanda de cobrança. Obrigações ao portador.

Empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Imunidade. Aquisição de mercadorias. IPI e Imposto de Importação. Requisitos do artigo 14 do CTN.

Trata-se de apelações contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido (fls. 171/176), para declarar o direito do município autor de não recolher o IPI e o Imposto de Importação incidentes sobre aquisições no mercado externo, resultantes de procedimentos de importação, realizados diretamente pelo ente político, de bens, mercadorias e equipamentos destinados à incorporação ao patrimônio público municipal ou ao seu uso e consumo vinculado à prestação de serviços públicos de sua competência. Em face da sucumbência recíproca, os honorários serão compensados, nos termos do artigo 21 do CPC.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Princípio da causalidade em Mandado de Segurança

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
Impugnação de registro de candidatura

Equipe de pesquisa integrada por Fernando Montalvão, Igor Montalvão e Camila Montalvão, os dois últimos, Acadêmicos da UNIT-SE. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Abril de 2024 - 09:54
Regulamentação para uso de IA na música sem prejudicar compositores

Artistas do mundo inteiro, associações se unem pedindo uma regulamentação que os proteja para o uso da IA na música
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Março de 2024 - 12:22
Réu é condenado a 18 anos de prisão por feminicídio

O réu não poderá recorrer em liberdade
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 13:51
Plano de saúde é condenado por limitar sessões de terapia de usuária

Além de custear o tratamento de psicoterapia da autora sem limite na quantidade de sessões, o plano de saúde deverá ainda pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2021 - 12:27
Danos sofridos por animal durante procedimento em pet shop geram dever de indenizar

A autora receberá R$ 6.350,78 (seis mil trezentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos) a título de danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Array Publicado em 2020-06-02T17:37:57+00:00
Ode ao jornalismo brasileiro é a proteção ao estado democrático!

Os recentes ataques feitos aos jornalistas pelos Brasil, são atos atentatórios a liberdade de expressão e ao Estado Democrático de Direito, não podemos sofrer novamente com a censura dos tempos sombrios de 64.

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