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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 14:00
Atuação do Poder Judiciário na defesa dos direitos fundamentais sociais, frente a reserva do possível

O presente artigo, voltado especificamente ao estudo da atuação do Poder Judiciário na defesa e concretização dos Direitos Fundamentais Sociais, esboçará algumas sugestões e critérios na busca de conciliar a reserva do possível e o mínimo existencial, tendo em vista que, os Direitos Sociais, vinculados a dignidade da pessoa humana, isto é, vinculados ao mínimo existencial, possuem aplicabilidade imediata, devendo, portanto, ser reconhecido de ofício pelo Judiciário. Ademais, será evidenciado que, a postura do Poder Judiciário ao aplicar uma norma de Direito Social, não fere a separação dos Poderes, pelo contrário, demonstra apenas o exercício eficaz de sua função. A elaboração do artigo se dará com base em obras doutrinárias de relevantes constitucionalistas e estudiosos do tema em questão, bem como, será utilizado legislação, jurisprudências dos Tribunais Superiores, dentre outros materiais ligados a temática.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Junho de 2012 - 11:25
Aspectos processuais do mandado de segurança

Este artigo estuda o tema ora proposto, o que se dá com a metodologia de pesquisa bibliográfica quantitativa e a utilização do método de pesquisa dialético e dedutivo
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Processual penal e constitucional. Interrogatório do réu.

Videoconferência. Lei nº 11.819/05 do Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Maio de 2016 - 14:47
A Construção do Mínimo Existencial Social em sede de Direito Previdenciário: O reconhecimento da fundamentalidade da Previdência Social à luz da Jurisprudência do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
União homoafetiva como entidade familiar
Davi Souza de Paula Pinto é Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Efeitos do decreto de prisão preventiva no tempo. Superveniência de pronúncia. Precedentes da Corte.

A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que a sentença de pronúncia não autoriza, por si só, a prisão do réu, devendo, antes, indicar fundamentos tipicamente cautelares para tanto.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 16:58
Sobre a Decisão da Jurisdição Constitucional

O Judiciário contemporâneo possui forte articulação do direito positivo, e por vezes, é conjuntural, evasivo, transitório, paradoxal, complexo e, até legislador positivo. O que reforça a missão do Judiciário em atender às necessidades de controle normativo do direito positivo.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2015 - 15:12
A Comissão Parlamentar de Inquérito, a Busca e a Apreensão e outros poderes investigatórios

As deliberações das Comissões Parlamentares de Inquérito, a exemplo das decisões judiciais, têm de ser devidamente fundamentadas para que tenham eficácia jurídica
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:04
Constitucionalismo do Processo: Princípios Fundamentais Estruturantes da Prestação Jurisdicional

A natureza jurídica principiológica reside na CRFB e decorre da formação do Estado Democrático de Direito como supremacia da limitação do poder estatal. Os direitos fundamentais são valores sociais prevalentes que não podem ser abolidos por deliberação legislativa. O direito constitucional do processo consagra as diretrizes a serem adotadas pelo Estado-juiz de interpretar e de declarar o direito dos litigantes, destinatários da prestação jurisdicional de solução da lide sistematizada na principiologia, em conformidade com a jurisprudência do STF. Com base na primazia da dignidade da pessoa humana, incluem-se nesse contexto os primados, entre outros, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, todos orientadores do processo, administrativo ou judicial, formadores de um todo coerente.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Abril de 2015 - 12:07
A Nova Súmula Vinculante em Matéria Penal

“A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Princípio da anterioridade: a questão da observância na revogação de uma isenção incondicionada

José Augusto Vieira Camera, Advogado, Pós-Graduação em Direito Tributário pela Universidade Estácio de Sá.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2016 - 15:32
Moro diz ao Supremo que Lula quis ‘intimidar’, ‘obstruir’, ‘influenciar’ a Lava Jato
Em ofício ao Supremo Tribunal Federal, juiz da Operação Lava Jato transcreve 12 interceptações telefônicas que pegaram ex-presidente 'intencionando ou tentando obstruir ou influenciar indevidamente a Justiça'.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 22 de Junho de 2015 - 08:52
A NOVA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
A idade limite de permanência no serviço público vem sendo objeto de discussão a alguns anos, principalmente no que tange àqueles que integram à cúpula dos Poderes e determinadas carreiras onde prepondera a atividade intelectual, sempre sob o argumento de que aos 70 (setenta) anos esses profissionais encontram-se em condições mentais que permitam sua continuidade nas atividades diárias.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Questões de Direito Processual Constitucional/Pós-graduação em sentido lato (especialização) 2008. Universidade Católica de Santos. Professor titular: Ricardo Cury, Pós-graduando: Tassus Dinamarco.

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Processual Constitucional pela Universidade Católica de Santos/SP.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
O interrogatório por videoconferência
Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.

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