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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Resp. MS. ICMS. Operação interestadual. Redução do desconto da alíquota interestadual.

Não cabimento. Direito líquido e certo evidenciado.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Recurso especial. Pedido de compensação na via administrativa.

Suspensão da exigibilidade do crédito.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Administrativo. Direito do consumidor. Contrato de seguro.

Recusa no pagamento de indenização. Aplicação de multa.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.000, de 26/12/06
Promulga a Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada na Cidade do México, em 25 de setembro de 2003.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2012 - 14:05
O Novel Instituto da Usucapião Pro-Família

Comentários ao Artigo 1.240-A do Código Civil
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 12:34
Recurso especial. Administrativo. Servidor público. Plantão. Adicional de serviço extraordinário.

Inclusão na base de cálculo da gratificação natalina.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Embargos à execução fiscal. Decadência. Prescrição. Constituição definitiva do crédito tributário.

A constituição definitiva do crédito tributário, sujeita à decadência, inaugura o decurso do prazo prescricional de cinco anos para o Fisco cobrar judicialmente o crédito tributário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Apropriação indébita previdenciária. Alegação de ausência de materialidade por se tratar de folhas de pagamentos fictícias. Argumento insuficiente para eximir a obrigação imposta por lei.

Infundada a alegação de que as folhas de pagamento eram "fictícias", e, por esta razão, não seria devido recolhimento previdenciário, pois a legislação pertinente impõe como obrigação da empresa o desconto da contribuição previdenciária e seu regular recolhimento.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Novembro de 2012 - 12:05
A regra da preclusividade das decisões judiciais frente à situação anômala da revogação de liminares e da utilização do atípico pedido de reconsideração

O presente trabalho se propõe a discorrer a respeito do fenômeno da preclusão dirigido ao Estado-juiz, com o foco na análise do fenômeno sob duas peculiares bases: a problemática da revogação de ofício da ordem liminar e a problemática da utilização do atípico pedido de reconsideração em contradição à determinação da preclusão das questões já decididas pelo julgador
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 15:23
A improbidade administrativa no Brasil contemporâneo
A aprovada proposta que revisa a lei de improbidade foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados (05.10.2021), e doravante, de acordo com o artigo 9º da referida lei, define-se improbidade: “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”. A votação deu-se em regime de urgência sem o devido debate mais aprofundado.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Outubro de 2020 - 11:21
Da desnecessidade de autuação de procuração por instrumento público no caso de pessoa analfabeta

A proposta do vertente trabalho é tornar indene de dúvidas a desnecessidade de autuação pelos causídicos de procuração por instrumento público nos casos em que seus constituintes se perfaçam pessoas analfabetas. Infelizmente, em muitas comarcas ao redor do país persiste a exigência, pelos magistrados, de que os advogados que estejam representando clientes iletrados sejam obrigados a proceder com a realização de uma procuração por instrumento público. Contudo, válido se faz assinalar que inexiste vício de representação quando da autuação de instrumento mandatício particular, mesmo tratando-se de parte analfabeta. Restará demonstrada a desnecessidade da aludida exigência, entendimento, inclusive, já pacificado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Ana Maria Braga é condenada a pagar R$ 150 mil à juíza.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Dezembro de 2010 - 13:20
Exceção de pré-executividade - Sua extinção após a Lei 11.382/06

A exceção de pré-executividade não é instituto previsto na lei processual, tendo sido admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
O Conselho Nacional de Justiça como órgão uniformizador das atividades de interceptação das comunicações à luz do princípio da proibição das provas ilícitas.

André Ricardo Dias da Silva é Advogado em São Paulo Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Fadisp Pós Graduando em Direito Público pela EPD Aprovado no concurso para Delegado da Polícia Federal. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Considerações sobre fraude contra credores e fraude à execução

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].

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