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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Revisão de contratos bancários. Factoring. Descaracterização do contrato. Possibilidade de revisão. Juros.

Revisão de contratos bancários - Factoring - Descaracterização do cotrato - Possibilidade de revisão.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Constitucional. Apelação. Sentença que garantiu o fornecimento de medicamentos pelo município.

Obrigatoriedade do fornecimento pelo ente Municipal. Precedentes jurisprudenciais. Apelação conhecida e desprovida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Embriaguez ao volante. Exame clínico que constata no réu vísiveis sintomas de embriaguez alcoólica.

Não restando aprovada a real quantidade de álcool no organismo do acusado, impossível a aplicação de qualquer tipo de sanção penal a este, já que a nova disposição do art. 306 do C.T.B isenta de pena o condutor de veículo automotor sob efeito de até 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue. Não aprovado o elemento objetivo da norma penal, impossível condenar-se o réu.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Servidor público estadual. Desconto em folha de pagamento. Limitação. Superendividamento. Preservação do mínimo existencial.

Limitação das consignações facultativas e obrigatórias nos vencimentos dos servidores públicos estaduais em 70% da sua remuneração mensal bruta.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Embargos de declaração. Efeito modificativo. Rediscussão de questão já decidida no acórdão. Inadmissibilidade.

Tratam-se de Embargos de Declaração Prequestionadores, interpostos por Banco Citicard S/A, através de advogado legalmente constituído, contra o v. Acórdão proferido por essa 1a Câmara Cível, constante das fls. 251/260 do caderno processual.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2014 - 16:58
Motorista que deixou carro aberto com chave na ignição perde direito ao seguro
A Terceira Turma do STJ, considerou que o agravamento de risco foi voluntário, consciente e determinante para o furto
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 10:24
Crime de maus-tratos. Art. 136, §3º, do Código penal.

Comprovada a prática do delito de maus tratos pela apelante, que agrediu seu enteado, com socos, tapas e pontapés, abusado de meio corretivo, fato motivado por estar o adolescente conversando com amigos na escola.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
Civil. Processo civil. Consumidor. Acidente em supermercado. Piso escorregadio.

Acordam os Desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos.

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