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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Exclusão de sócio atingido por incapacidade superveniente: Constitucionalidade do artigo 1.030, do Código Civil de 2002

Exclusão de sócio atingido por incapacidade superveniente
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 01:00
Justa causa. Quebra de fidúcia. Convalidação.

Justa causa - Quebra de fidúcia - Convalidação - Contrato sem ônus.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação de cobrança. Emenda da inicial. Impossibilidade. Desprovimento.

Ação de cobrança - Emenda da inicial - Impossibilidade - Desprovimento
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
Questões de Direito Civil

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 14:09
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Março de 2005 - 16:23
Considerações acerca do conceito do direito administrativo, segundo Marcelo Caetano

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo (UFMG), professor universitário (UNED) e advogado em Mato Grosso. Endereços eletrônicos: Página: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/. E-mails: [email protected]; [email protected]; [email protected] e SKYPE: franciscosallesmafrafilho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00
Prova - Ônus - Inversão - Ação de cobrança

Requerimento formulado pelo réu - Inversão determinada por representar relação de consumo e diante hipossuficiência - Natureza diversa da condição de custeio das despesas - A inversão deve ser examinada por ocasião da prolação da sentença - Ademais, a aplicação do disposto no inciso VIII, do artigo 6º, do CDC, não significa inversão do custo da prova - Agravo provido.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 17:30
Defesa do patrimônio - Empregado pode ser revistado em empresa, decide TRT-SP.
O empregador pode revistar o empregado desde que respeite a sua dignidade. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Conflito de competência entre Juízos Criminal e Falimentar. Perda de bens, em favor da União.

A decretação da falência carreia ao juízo universal da falência a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 18 de Março de 2022 - 16:48
A Dimensão Jusfilosófica polissêmica da dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar a dimensão jusfilosófica e polissêmica da dignidade da pessoa humana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Novembro de 2016 - 11:39
O constitucionalismo do futuro
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
"A Cepal e o desenvolvimento economico da América Latina"

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau/SC, pós graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Agosto de 2016 - 11:30
JUS PUNIENDI E O GARANTISMO PENAL

O presente artigo estuda a evolução do Direito Penal, abordando ainda a teoria do Garantismo. Traz uma sintetize de sua evolução, em busca de penas humanizadas, que não violasse a dignidade do ser humano. Nessa seara, pode-se perceber no decorrer da obra que ainda nos tempos hodiernos há uma grande afronta no que se refere ao nosso texto constitucional, mormente na aplicação de sanções. É nesse contexto que Luiz Ferrajoli com sua Teoria do Garantismo Penal, busca oferecer limites ao exercício do “ius puniend” do Estado, no que pese a obediência as garantias fundamentais previstas por nossa Carta Magna. A finalidade basilar do artigo é desenvolver um senso crítico sobre os avanços e retrocessos de garantias cruciais inerentes ao ser humano, que ficam apenas na teoria, máxima na legislação penal.

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