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Notícias Publicado em 16 de Março de 2009 - 18:28
Remoção de servidor público não pode ser aplicada como punição
A remoção de servidor público não pode ser aplicada como punição. Esse é o entendimento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao ratificar sentença sob reexame (nº 137.861/2008). No entendimento dos magistrados de Segundo Grau, a remoção desmotivada de servidor público concretizada por simples ofício a ele dirigido, sem qualquer motivação, caracteriza ato ilegal e abusivo da Administração Pública, reparável por mandado de segurança.
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 13:36
Justiça concede liberdade provisória ao sargento suspeito de atirar em torcedor
Defesa havia protocolado pedido no começo da tarde desta segunda. Policial José Luiz Barreto está detido em prisão militar em Brasília.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 18:38
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 19:16
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 10:34
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2006 - 12:04
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 12:33
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 19:21
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 15:30
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 14:09
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 15:29
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 15:09
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Imprudência no trânsito gera condenação e indenização.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio. Júri. Apelação.

Efeito devolutivo restrito à fundamentação do apelo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Indenização substitutiva de benefício previdenciário. Pensão por morte. Termo final.

A indenização substitutiva do benefício previdenciário, no valor equivalente à pensão por morte a que teria direito a Autora, é devida desde a data do óbito, na forma dos artigos 74, 75 e 77 da Lei nº 8.213/91, até que a Demandada regularize as contribuições previdenciárias, a fim de que a dependente possa então receber diretamente do Órgão Previdenciário o benefício em questão.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 11:16
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 15:31
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 12:09

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