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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Abril de 2020 - 13:19
Abuso de autoridade e promiscuidade carcerária (artigo 21 da lei 13.869/19)

O presente artigo discorre sobre "o abuso de autoridade e a promiscuidade carcerária (artigo 21 da lei 13.869/19)".
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2015 - 10:55
Quem deveria decidir acerca de um conflito de atribuições entre membros do Ministério Público

Mérito à parte, o que interessa neste presente trabalho é a questão de fundo, a saber: a quem cabe decidir acerca de um conflito de atribuição entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal? Ou a quem caberia, à luz da Constituição Federal?
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2011 - 15:40
Recuperação Empresarial: Aspectos Gerais da Lei Nº. 11.101/2005

Trata-se de afirmação da função social desempenhada pelo devedor empresarial que, além de ambicionar o lucro, proporciona à sua mão-de-obra a promoção da dignidade da pessoa humana
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação cívil. Agravo retido. Responsabilidade civil. Ação de indenização.

Erro médico. Cirurgia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Penal e processual penal. Apelações criminais interpostas pelo mpf e pelos acusados. Imputação de quadrilha ou bando.

Configuração - Fraudes na concessão de benefícios previdênciários - Autoria e materialidade comprovadas - Redimensionadas as reprimendas aplicadas aos acusados ocupantes de cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento - Aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, do CP - Recuso da acusação parcialmente provido. Desprovidos os recursos defensivos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
A ética do farmacêutico e o direito do consumidor frente aos alimentos geneticamente modificados

Liliana Collina Maia é advogada em Belo Horizonte/MG.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Recurso defensivo. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes.

Prova suficiente. Condenação mantida. Não aplicação da majorante do roubo à pena do furto simples. Reincidência não constitui bis in idem. Redução da pena privativa de liberdade por maioria de votos.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
Análise da adoção por casais homossexuais no ordenamento jurídico brasileiro
Fernanda Maria Bertotti é bacharel em Direito pela UNIC-SUL Campus de Tangará da Serra - MT. E-mail: [email protected]. Aparecida Maria Vieira é professora da Educação Infantil, atualmente leciona Metodologia de Pesquisa (particular), Fez o curso de bacharel em Ensino Teológico e freqüenta o VI semestre do curso de bacharel em Direito na UNIC-SUL em Tangará da Serra. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
A liberdade de expressão e de informação nas publicidades comerciais

Milena Barbosa de Melo, Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Processual civil. Administrativo. Ação civil pública.

Telefonia móvel. Cláusula de fidelização. Direito consumerista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Ação ajuizada no exterior e ação proposta no Brasil.

Sentença extrangeira ainda não homologada pelo STJ.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
A possibilidade jurídica de aplicação da lei dos crimes hediondos aos crimes impropriamente militares

José Henrique Costa Soares. Capitão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Graduado em Segurança Pública pela Academia de Polícia Militar Costa Verde. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Especialista em Direito Público pela Universidade Estadual de Mato Grosso. Especialista em Direito Penal pela Escola Superior de Direito de Cuiabá. Pós-Graduado no Curso Preparatório para Carreiras Jurídicas, pela Escola Superior de Direito de Cuiabá. Especialista em Gestão em Segurança Pública pelo Instituto Matogrossense de Pósgraduação. Especialista em Polícia Judiciária Militar pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil/MT, certificado sob o nº 02581. Especializando em Direito Penal Militar pelo Instituto Luiz Flávio Gomes. Especializando em Direito Constitucional pela PUC/SP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Ana Maria Braga é condenada a pagar R$ 150 mil à juíza.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Atentado violento ao pudor e estupro. Forma simples. Crimes hediondos. Regime inicial fechado. Progressão do regime. Possibilidade.

Trata-se de recurso especial interposto pelo Parquet, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Lex Fundamentalis, contra v. julgado da c. Primeira Câmara Criminal do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos dos embargos infringentes nº 485.863.3/9.

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