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  • Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15

    A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

    A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Junho de 2017 - 15:35

    A omissão do MEC para regulamentar a Lei nº 12.605 de 2012, que determinou o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

    A minha preocupação não está em ser coerente com as minhas afirmações anteriores sobre determinado problema, mas em ser coerente com a verdade. (Gandhi)

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Maio de 2017 - 16:56

    A Evolução do Relacionamento Afetivo: uma abordagem sob a ótica legal

    De uma forma clara e dinâmica abordaremos temas polêmicos, trata-se da análise do conceito de família nas jurisprudências, doutrinas, nas leis constitucionais e infraconstitucionais. Entraremos na seara da família, que hoje não é apenas configurada por casamento ou laços biológicos, mas por um conceito mais amplo, que vem sofrendo modificações toda hora e, por isso, precisa da prestação jurisdicional para regulamentar essas relações.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2012 - 18:00

    Democracia e cidadania - aspectos jurídicos

    Não é, objeto do presente estudo o esgotamento do tema referente às relações entre a Democracia e a Cidadania, mas, seria conveniente, ao menos em sede de se situar a questão, traçar breves linhas a respeito dos limites conceituais de cada um dos termos componentes do trabalho

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Novembro de 2011 - 16:58

    Contraditório nas medidas cautelares processuais penais: um avanço e alguns tropeços

    Um sistema processual que exigisse esse contraditório seria realmente algo inusitado. Teria talvez o benefício de acabar com a corrupção no que tange à venda de informações sigilosas, já que as informações chegariam aos interessados pelo próprio sistema altamente ingênuo

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00

    Lei de violência doméstica, constitucionalização hermenêutica e aplicação do CPC

    Marcelo Colombelli Mezzomo, Juiz de Direito Substituto, atuando na 2ª Vara Cível e Anexo da Fazenda Pública de Erechim-RS.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00

    O princípio do informalismo e sua repercussão na produção extemporânea da prova no âmbito do processo administrativo disciplinar militar e sua amplitude na esfera judicial

    Dario Silva Neto é advogado militante nas áreas de direito administrativo disciplinar militar, cível e penal militar, Bacharel em Direito, havendo colado grau em 1999 pela Univer. São Francisco - campus Bragança Paulista - SP, é atualmente Presidente da Comissão de Direito Militar pela OAB Campinas - SP. Diretor Adjunto da Presidência da Associação Campineira dos Advogados do Direito de Família.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00

    A Constituição e a Democracia Participativa: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, professor da UFMT e membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. E-mail: [email protected] e [email protected]

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53

    Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2022 - 15:18

    A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica

    A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas, mitos e a moral dominante. Ao tratar do niilismo, da vontade de potência, da filosofia do martelo e, ainda, da democracia abordou temas muito contemporâneos e, ainda por decifrar plenamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04

    O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

    O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05

    Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00

    O direito em tempos de crise. Fundamentos para uma abordagem global dos direitos humanos

    João Gabriel P. Lopes. Aluno da disciplina Direito de Cidadania, ministrada pela Profa. Gloreni Aparecida Machado, durante o Verão de 2009, na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).

  • AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dispensa. Discriminação. Constituição Federal e Convenção n. 111 da OIT. Prova indiciária. Reintegração.

    O contrato individual de trabalho caracteriza-se como importante instrumento de inclusão social apto a amalgamar princípios e direitos fundamentais, de que são exemplos os incisos II, III e IV do art. 1o, o caput e incisos X e XLI do art. 5o., o art. 6o., o caput do art. 170 e 193, da Constituição Federal.

  • Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 02:00

    Direitos fundamentais do emigrante: Um estudo sócio-jurídico das problemáticas envolvidas na emigração de sul-mato-grossenses ao exterior

    Luciane Pinho de Almeida, Professora Doutora em Serviço Social; orientadora da pesquisa do PIBIC ; membro do PIDH - Programa Interdisciplinar de Direitos Humanos. Karen Giuliano Soares, Acadêmica do curso de Direito da Universidade Católica Dom Bosco; aluna de Iniciação Cientifica - PIBIC -UCDB.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2025 - 04:03

    Colisão ou choque de direitos fundamentais. Drama poético dos direitos fundamentais no direito brasileiro.

    É tormentosa a questão dos direitos fundamentais, notadamente no que concerne tanto à restrição destes, quanto à colisão com outros direitos fundamentais, não se pretende esgotar a temática, em face de sua grande relevância e vasta abrangência.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:40

    Entre o Direito e a Guerra

    O Direito Internacional e o Direito Internacional Humanitário (DIH) estabelecem normas que regulam o uso da força e os conflitos armados, e que limitam os efeitos das hostilidades.

  • Blog Publicado em 09 de Maio de 2024 - 09:24

    O Futuro do Trabalho: Inovação, Gestão e Marketing no Âmbito Jurídico

    O Dia 1 de Maio, Dia do Trabalho, é mais do que uma celebração das lutas históricas dos trabalhadores por direitos e melhores condições de trabalho.

  • Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2023 - 16:01

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