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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
Ruídos provenientes de edificações
Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 13:22
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.966, de 14/12/06
Institui a Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.948, de 26/10/06

Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2006 - 09:35
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 13:38
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:24
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00
Bandeiras da Intolerância

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. E-mail: [email protected]. Site: www.tomcoelho.com.br.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 10:14
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
Pai biológico ou pai afetivo? Eis a questão.

Marcelo Di Rezende Bernardes. Formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Sócio da Rezende & Almeida Advogados Associados S/S. Especializando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Especializado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especializado em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Goiás (UCG). E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 10:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 31 de Maio de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Ação de Dissolução de União Estável. Base Legal para Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo

Sentença Civil. Fonte: Site do TJRS, Dr. Roberto Arriada Lorea - Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2004 - 07:03
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 08:04
Decisão histórica do TST confirma condenação da Texaco
a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou uma decisão de responsabilização de empresa por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Julho de 2003 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Abril de 2003 - 01:00
A vida é o limite do dano moral

Autor: Robson Zanetti ( Mestre e doutorando em Direito Comercial pela Universitè de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Especialista em Direito Comercial pela Università degli Studi di Milano. E-mail: [email protected] )
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Maio de 2021 - 16:04
Moradora deve ser indenizada por falta de acessibilidade em prédio residencial

No entendimento dos julgadores, a moradora - que é pessoa com deficiência - foi privada do seu direito de plena locomoção.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13
Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.

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