Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso ordinário em ação rescisória. Reajustes salariais decorrentes de normas coletivas. Ofensa à coisa julgada .
Recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2010 - 03:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Breves comentários acerca do direito, linguagem e comunicação

Rodrigo de Abreu Rodrigues. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado Empresarial. Integrante do grupo de pesquisa "Desenvolvimento e Novas Tecnologias" vinculado ao programa de mestrado da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Exerceu monitoria de Linguagem Jurídica e Direito Civil sob orientação da Professora Titular Regina Toledo Damião.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
Principais características da gratificação natalina

Ricardo Tavares dos Reis, Estudante de Direito da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie - SP, cursando o 10° semestre.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Paideia - A educação para a virtude - Um projeto urgente para o Brasil.

Luiz O. Amaral - O autor é advogado militante, ex-professor Direito na UnB e UDF. Ex-Diretor de Faculdade de Direito em Brasília. Atualmente leciona na Universidade Católica de Brasília-UCB. Foi assessor de Ministros da Justiça e da Desburocratizarão/P.Rep. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (co-autor); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor, coord. Prof. Cretela Júnior (Ed.Forense) e "Legislação do Advogado", MJ, 1985. Possui ainda outras obras e artigos publicados (Direito, Educação e Ética...)
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 12:19
Horas extraordinárias. Acordo de compensação.

Não viola os artigos 443 e 444 da CLT decisão regional que, amparada nos fatos e provas dos autos, reconhece que a cláusula contratual não era suficiente para autorizar a compensação de jornada.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Outubro de 2002 - 01:00
Tutela Inibitória (preventiva): Uma análise crítica do atual modelo de tutela estatal

LEANDRO VIEIRA - O autor é bacharel em Direito, com habilitação em Direito Empresarial e Ambiental, Pós-graduando em Direito Processual Civil em nível de livre docência, autor de diversos artigos e ensaios jurídicos. Atualmente é advogado integrante da banca Küster & Machado Advo-gados Associados, com militância em Blumenau (SC).
-
Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2018 - 12:08
Projeto cria marco regulatório para acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem
O texto busca reunir princípios e diretrizes das principais normas legais, infralegais, nacionais e internacionais sobre a área, como dezenas de resoluções do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente.
-
Doutrina » Geral Publicado em 07 de Dezembro de 2010 - 15:09
Direitos Humanos

Universidade de caxias do sul centro de ciências jurídicas departamento e direito público bacharelado em direito
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Norma coletiva. Período posterior à edição da Lei nº 10.243/2001.

Tratando-se de contrato de trabalho iniciado após a edição da Lei nº 10.243/01, que acrescentou o § 1º ao artigo 58 da CLT, revela-se imprópria a previsão, em normas coletivas quanto à tolerância em relação ao tempo anterior e posterior à duração normal do trabalho para fins de registro do cartão de ponto.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença e recurso de apelação cível. Indenização. Dano material e moral. Acidente de trabalho. Município.

Responsabilidade objetiva. Não comprovação da ocorrência das excludentes de responsabilidade. nexo de causalidade entre os danos sofridos pela vítima e a omissão da administração pública.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
Serviços contábeis e as alterações do Simples Nacional

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário, Assessor jurídico da ACMINAS - Associação Comercial de Minas, Sócio do escritório Cunha Pereira & Abreu Chagas - Advogados associados. E-mail: [email protected] Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/
-
Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Fevereiro de 2026 - 10:22
Liberdade religiosa e a segurança pública: debate sobre a burca e os limites do Estado constitucional

Debate na Espanha sobre burca opõe liberdade religiosa e segurança pública sob análise constitucional comparada
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Agosto de 2023 - 16:10
Aposentadoria especial e a cobrança ilegal dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) efetuadas pela Receita Federal

Por Ana Paula de Raeffray e Franco Brugioni.
-
Notícias Publicado em 23 de Julho de 2021 - 17:18
Recusa a tomar vacina contra Covid-19 e a retornar ao trabalho presencial pode levar à demissão por justa causa; entenda
Neste mês, o TRT de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital que se recusou a ser imunizada. Advogado alerta que recusa do trabalhador em abandonar o home office também justifica a dispensa por justa causa.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Maio de 2021 - 16:58
Empresa de cupons digitais é condenada por não repassar valores pactuados

Além de deixar de efetuar novas vendas de cupons do autor, o réu ainda terá que pagar ao autor a quantia de R$ 7.154,16 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), corrigida monetariamente e acrescida de juros legais desde 09/12/2020.

Home