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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37
Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Agosto de 2015 - 14:49
DIREITO CONSTITUCIONAL COMPARADO: O PRINCÍPIO DO STARE DECISIS NO DIREITO BRASILEIRO

Não se pode confundir que o stare decisis configura a natureza jurídica do direito costumeiro, uma vez que esta técnica é apenas um instrumento moderno de origem inglesa. Sua formação histórica teve início numa decisão da Câmara dos Lordes em que a Corte entendeu que sua sentença não deveria contrariar um caso idêntico
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Junho de 2015 - 11:35
DECRETO Nº 8.469, DE 22 DE JUNHO DE 2015

Regulamenta a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.853 , de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Agosto de 2014 - 13:20
O Supremo Tribunal Federal e a Ação Direta de Inconstitucionalidade: legitimidade - cabimento - competência - efeitos

Foi publicada no dia 1º. de agosto de 2014, no Diário de Justiça Eletrônico, decisão do Ministro Dias Toffoli que negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4443, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra dispositivos da Resolução nº. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2014 - 15:20
O impacto do ativismo judicial

O presente trabalho analisou que a atuação do Supremo Tribunal Federal em matérias que não são de sua competência representa uma função atípica de uma corte constitucional, bem como transforma o Tribunal em um legislador positivo. Certamente, a recepção desenfreada de técnicas estrangeiras não é adequada a um Estado de Direito, isto porque a tradição brasileira aos poucos apaga as raízes históricas do civil law, mediante a instituição relativizada de mecanismos do common law
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2011 - 17:40
Da representabilidade adequada às questões de relevância

A delimitação do tema declina pela análise das questões de relevância social como substrato de tratamento diferenciado à apreciação das questões judiciais
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Dezembro de 2011 - 15:00
Da representabilidade adequada às questões de relevância

É nesse sentido é que perfaz a necessidade de conferência de unidade à Constituição, tomando-se o objetivo da celeridade imantada a direitos fundamentais e a objetivização dos julgados
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2011 - 12:52
Napoleão e o Código Civil Brasileiro: França e Brasil num mesmo ideal

A França possui uma legislação sólida e totalmente diversificada da razão das demais sociedades, não dispondo assim da constante modificação ou reformulação do Sistema Judiciário, exemplo é a codificação Civil, que permanece desde 1804, idealizada por Napoleão Bonaparte
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 09:17
Indenização. Danos morais. Publicação de notícia inverídica.

Ação de indenização por danos morais ajuizada em face de empresa jornalística e editor chefe.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 31 de Agosto de 2010 - 10:10
Apelação. ICMS. Crédito tributário. Compensação de precatório.

As dívidas fiscais da União, Estados e Municípios somente podem ser objeto de compensação nos casos autorizados nas leis e nos regulamentos das respectivas Fazendas. Assim dispõe, com efeito, o artigo 170 do CTN.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 10:54
Tributário. Funrural. Legitimidade da cooperativa.

Contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural. Produtor rural pessoa física empregador.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Aborto de anencéfalos: uma conduta não criminosa

Cícero Davi Fernandes O. da Silva. Licenciado em Educação Física pela Universidade Federal da Bahia; Graduando em Direito pela Universidade do Estado da Bahia. Evandro Carneiro Rios Júnior. Graduando em Direito pela Universidade do Estado da Bahia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Civil. Contrato de Financiamento Habitacional.

Devida a aplicação dos percentuais de variação da URV no reajustamento dos encargos mensais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal defensiva. Tentativa de roubo simples.

Redução da pena privativa de liberdade. Isenção da pena de multa. Descabimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Processual civil, constitucional, administrativo e ambiental.

Mandado de segurança. Dano ambiental. Derramamento de óleo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Desvio e apropriação de verbas públicas. Prefeito. Decreto-lei nº 201/67.

Princípio da especialidade. Estelionato. Não configuração.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Juíza da 1ª Vara decide que candidatas aprovadas dentro do número de vagas no concurso do MPU têm direito à nomeação

Concurso público. Servidores do MPU. Alteração das vagas do edital após resultado do concurso. Segurança jurídica.

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