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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 20 de Abril de 2005 - 01:00
Da nulidade processual penal pela ausência de defensor no interrogatório

Juari José Regis Junior, acadêmico do 5º ano matutino da Faculdade de Direito da UFMT. Estagiou no escritório de advocacia Edmundo Marcelo Advogados Associados e, atualmente, esta lotado no gabinete da Desa. Shelma Lombardi de Kato no TJ/MT, exercendo a função de Oficial de Gabinete.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
A instrução e julgamento no procedimento sumaríssimo trabalhista

Cristovão Donizetti Heffner, Advogado, pós graduado em Direito material e processual do Trabalho. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Agosto de 2022 - 12:23
Justiça do Trabalho afasta direito ao vale-transporte para trabalhador que se deslocava de carro próprio ou de carona para o serviço

Os pedidos da reclamação trabalhista foram julgados improcedentes.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2017 - 17:07
O Brasil depois do lulopetismo: a herança deixada pelo PT após 13 anos de governo
Os 13 anos do PT no poder deixaram como herança a hecatombe ética, política e econômica. Agora, como se não fosse um dos responsáveis pela ruína do País, Lula veste o figurino de salvador da pátria e antecipa o lançamento de sua candidatura à Presidência em 2018. Seu real objetivo, no entanto, é intimidar as autoridades para evitar uma condenação.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2014 - 14:30
Juíza aponta erro no gabarito do último exame de Ordem
Magistrada questiona correção de prova de Direito do Trabalho
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Legislação » Resoluções Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Resolução-RDC nº 24, de 15 de junho de 2010.

Dispõe sobre a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional, nos termos desta Resolução, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Execução penal. Permanência de preso no Presídio Federal de Catanduvas. Prorrogação. Cabimento.

Cumprimento da pena próximo aos familiares. Prevalência do interesse coletivo na segurança pública.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
União Federal. Fornecimento de medicamento. Neocate. Alergia alimentar. Direito à saúde.

Boa condição financeira da família do autor.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Março de 2017 - 16:05
O reconhecimento da Fundamentalidade da água e sua vinculação com a Dignidade da Pessoa Humana

Os esforços empenhados na elaboração do presente trabalho possuem o escopo de abordar um importante ponto sobre um dos recursos naturais de maior importância, qual seja o recurso hídrico, em sua forma própria para o consumo humano. Há muito tempo a comunidade global discute, sob diferentes aspectos, a importância da água para o ser humano, seja na economia, no desenvolvimento urbano, na agricultura, na pecuária e, acima de tudo, no consumo humano. Valendo-se do método hipotético-dedutivo e análise qualitativa, ao final do trabalho, demonstrar-se-á a relação existente entre a dignidade da pessoa humana e o direito ao acesso à água com vistas a reconhecer a sua fundamentalidade, com enfoque na mudança de paradigma, principalmente quanto à nova concepção de direito difuso e sob a abrangência do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Processual civil. Caução. Levantamento de dinheiro.
Havendo controvérsias sobre o direito da parte que pretende levantar quantia depositada em arrematação, não é ilegal a exigência de caução.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41
Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.

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