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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Apelação cível. Indenização.

Dano moral. Manutenção protesto de título.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso de apelação cível. Ação de rito ordinário de devolução e levantamento de depósito bancário.

Recurso improvido. Sentença mantida.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Falsificação de documento público e peculato. Julgamento de apelação realizado por desembargador impedido.

Acórdão anulado pelo STF, determinando-se a realização de novo julgamento. Alegação de descumprimento de ordem emanda pelo STF.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Preposto. Desconhecimento dos fatos. Confissão ficta.

O § 1º do art. 843 da CLT prevê que o preposto deve ter conhecimento do fatos e suas declarações vinculam o empregador. Não tendo o representante da ré conhecimento acerca dos fatos da contratualidade, deve ser reconhecida sua confissão ficta no particular.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Ação cautelar. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Negativa de atendimento sob o pretexo de doença preexistente. Não configuração.

Empresa integrante do sistema nacional UNIMED. Bem jurídica maior. Requisitos da medida de urgência presentes. Relação consumerista. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade.

Alegação de imunidade tributária.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença com recurso de apelação cível. Mandado de segurança.

Não se conhece do reexame necessário de sentença se, não demonstrado o valor econômico do direito controvertido, a causa foi valorada em quantia inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, por força do disposto no artigo 475, § 2º, do CPC, aplicável à ação mandamental.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Rondônia Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Estelionato. Suficiência de provas. Absolvição. Impossibilidade.

No mês de dezembro de 2001, em horário não constante nos autos, nos imóveis situados na rua Rio Branco, esquina com a rua Monteiro Lobato, na rua dos Pioneiros, 2184, na rua Duque de Caxias, 2209 e na Av. Porto Velho, 2352, todos nesta cidade e comarca, técnicos das Centrais Elétricas de Rondônia ¿ CERON constataram que o denunciado Amizael Amâncio de Souza, livre, consciente e de forma continuada, vinha obtendo para si, mediante fraude, vantagem ilícita em prejuízo da referida empresa, induzindo e mantendo em erro os funcionários da CERON que efetuavam a leitura do relógio de medição da energia elétrica consumida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Agravo de petição. Fraude contra credores. Execução trabalhista.

Situação em que se rejeita o agravo de petição que tem como fundamento a alegação de existência de fraude contra credores quando tal questão não pode ser solucionada no âmbito da fase de execução, mas depende de ação anulatória específica para sua solução.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de reparação de danos materiais, morais e lucros cessantes - julgamento parcial. Pessoa jurídica. Danos morais. Súmula 227, do STJ.

Aceitando o Credor o pagamento atrasado de seu crédito, através de depósito bancário identificável, não justifica a manutenção do nome do devedor no cadastro do Serasa, ocorrendo o Dano Moral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Prescrição. Termo inicial. Ciência inequívoca da invalidez permanente. Recurso conhecido e provido.

Cuida-se de recurso de apelação cível interposto por Valdeci Pereira Rosa contra sentença proferida no juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT que extinguiu o processo contendo ação de cobrança de indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Ação popular. Licitação. Dispensa anterior, em razão de contratação emergencial. Menor preço em relação a outras empresas, além da urgência. Novo contrato emergencial, agora por valor quase dez vezes superior ao primeiro contrato, também sem licitação.

Inexistência de menor preço, fator determinante da primeira contratação.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2020 - 12:40
Colisão de direitos fundamentais
A colisão de direitos fundamentais é constante pauta na Suprema Corte brasileira e no mundo. Evidentemente, ocorre de forma mais aparente do que real. Entre a necessidade de isolamento social para conter a pandemia de coronavírus e o direito de ir e vir, prevalece, naturalmente, o primeiro.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 19:02
Devido processo legal[1] na peça “Henrique VIII”
Ao relatar a história do Rei Henrique VIII, define a vida conturbada do monarca, ressalta seus seis matrimônios e, o rompimento da Inglaterra com a Igreja Católica e a criação da Igreja Anglicana, a Igreja da Inglaterra. O que nos faz refletir sobre a importância do princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa para se obter um julgamento justo e, edificar uma ponte segura que une com segurança o Direito e a Justiça.

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