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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2020 - 17:52
Supremo forma maioria favorável ao prosseguimento do inquérito das fake news
Inquérito foi instaurado pelo próprio Supremo Tribunal Federal para apurar difusão de informações falsas e ameaças a ministros. Partido moveu ação que questionou legalidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 13:14
A Responsabilidade Civil do estado pela ineficiência da Preservação do Patrimônio Cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à Coletividade Humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2016 - 10:05
Supremo Tribunal Federal rejeita pedido da AGU e mantém votação do impeachment no domingo
Supremo mantém ordem de votação alternando deputados do Norte e Sul. Câmara começa nesta sexta sessão para discutir a abertura do processo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Indenização. Danos morais. Fotografias usadas em publicação.

Particularidades evidenciadas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Justiça do trabalho deve cuidar de ações envolvendo greves

Cuida-se de ação de INTERDITO PROIBITÓRIO onde o BANCO ITAÚ S/A. argumenta que "em vários anos, na proximidade do mês de setembro - data base do dissídio da categoria.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Responsabilidade solidária. Acordo parcial. Validade e eficácia. Prosseguimento da execução em face do devedor que não participou do ajuste.

Trata-se de agravo de petição ajuizado contra r. decisão de fl. 346, que, considerando a eficácia do ajuste homologado à fl. 325 - acordo parcial entre o reclamante, 2ª, 3ª e 4º reclamados -, determinou o prosseguimento da execução em face do 5º reclamado.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Nulidade do julgado. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência.

Nulidade do julgado. negativa de prestação jurisdicional.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 16:23
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Dezembro de 2004 - 03:00
Prova - Ônus - Inversão - Ação de cobrança - Requerimento formulado pelo réu

Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.328.563-7, da Comarca de São Paulo, sendo agravante Credicard S/A - Administração de Cartões de Crédito e agravado Octavio César Ramos.

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