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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação monitória. Nota promissória. Ilegitimidade passiva do avalista. Configurada. Art. 267, VI, do CPC. Exclusão dos avalista do pólo passivo.

Apelação cível - ação monitória - nota promissória - ilegitimidade passiva do avalista.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação cautelar. Inscrição de estado-membro no SIAFI. Óbice à celebração de novos convênios e ao recebimento de repasses. Prejuízo ao interesse público.

Ação cautelar. Inscrição de estado-membro no SIAFI.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 09:34
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Prisão preventiva. Prolação de sentença condenatória.

Custódia provisória mantida. Pretensão de apelar em liberdade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Março de 2004 - 02:00
Embargos à Execução. Execução Fiscal.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Novembro de 2003 - 03:00
Medida Provisória nº 130, de 17 de Setembro 2003.

Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2023 - 13:37
Paradoxum
Os paradoxos são questões que nascem na filosofia e permeiam diversas áreas das ciências com intrigantes questionamentos e discussões. A lógica é fundamental para tratar os paradoxos, pois ela nos permite analisar as afirmações e deduções com rigor e consistência. Ademais, é através da lógica que podemos identificar as contradições presentes nos paradoxos e avaliar se as premissas que os sustentam são verdadeiras ou falsas. Os paradoxos filosóficos continuaram a ser uma fonte de debate e reflexão ao longo dos séculos, com figuras como Aristóteles e Platão argumentando sobre a natureza da verdade e da realidade. Na Idade Média, a teologia e a filosofia foram fortemente influenciadas pelo pensamento de Santo Agostinho e São Tomás de Aquino, que se concentraram na reconciliação entre a fé[1] e a razão
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Janeiro de 2021 - 13:29
Liberalismo e Democracia

Por Nei Calderon.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 16:22
A Aplicação da Teoria do Direito Penal do inimigo pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro nos crimes de tráfico de drogas

O presente estudo tem por objetivo analisar se o Direito Penal Brasileiro, sob a ótica da Lei nº 11.344/06, vem aplicando a teoria do Direito Penal do Inimigo de Gunther Jakobs. Em que pese tal teoria não ser aceita no ordenamento jurídico brasileiro, o presente artigo demonstrará suas características evidentes nos crimes de tráfico de drogas. Para tanto, será utilizado o método hipotético-dedutivo, discussões doutrinarias e artigos científicos sobre o tema, examinando-se a incidência na referida lei da teoria desenvolvida por Jakobs produz um evidente problema.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Julho de 2018 - 11:24
Familiares de mulher assassinada por Farah Jorge Farah serão indenizados

O valor das indenizações deve ser fixado em R$ 200.000,00 (trezentos mil reais) para a coautora; em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o coautor; e em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos demais coautores.

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