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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 15:07
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária.

Sentença que conclui pela carência da ação diante da ação consignatória anteriormente ajuizada. Ação que eliminaria a mora da parte devedora.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 17:47
Cemitério indeniza por trocar corpo
A 10ª Câmara Cível do TJMG condenou o Cemitério de Belo Horizante, a indenizar os pais de um bebê falecido ainda durante a gestação, por ter recolhido e enterrado o corpo errado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Relação de consumo. Aluna retirada da sala de aula em dia de prova por não estar usando uniforme escolar.

Acrescentou que, no dia 09 de abril de 2007, quando realizava um teste de espanhol, foi retirada da sala de aula, por não estar utilizando o uniforme escolar. Pretende reparação pelos danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Transporte de matéria-prima destinada ao aumento de quantidade e volume de drogas (lidocaína e cafeína).

Revolvimento do contexto fático-probatório. Impossibilidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:54
O Ministério Público como curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19
Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Julho de 2014 - 13:10
Compreensão sobre princípios do Direito do Consumidor

O ineditismo do CDC foi ter identificado um sujeito de direitos especiais, o consumidor e, ainda ter construído um sistema de normas e princípios orgânicos para protegê-lo e efetivar seus direitos
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Um estudo sobre a identidade pisicossocial e discursiva do réu no Processo Jurídico nº 202/93 da Comarca de Palmas Tocantins
Márcia Régia Borges. Acadêmica da Universidade Federal do Tocantins - Curso Letras - Campus Universitário de Porto Nacional - TO. Juscéia Aparecida Veiga Garbelini. Professora assistente da Universidade Federal do Tocantins - Curso Letras - Campus Universitário de Porto Nacional -TO.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Uma dignidade dilacerada

Karine Danielle Maranhão de Moraes. Bacharela em direito, pelo UNESC - Centro Universitário do Espírito Santo, em 2004. Pós-graduanda Latu Sensu em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal e Curso PRIMA, em 2008. Pós-graduada Latu Sensu especializada em Direito do Penal e Direito Processual do Penal pela Universidade Potiguar - UnP e Curso Damásio de Jesus, em 2007. Pós-graduada Latu Sensu, especializada em Direito do Constitucional pela Universidade Federal do Estado do Piauí e Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí, em 2006. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
Do consentimento do ofendido
Flávio Augusto Maretti Siqueira, Advogado, Especialista em Direito e Processo Penal pela UEL, Mestrando em Direito Penal e Tutela dos Interesses Supra-Individuais na UEM.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Pena criminal. Redução, na terceira etapa (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), no grau máximo (2/3).

Critério em desacordo com o ordenamento jurídico.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:52
1946 - A república populista
A república populista ou a quarta república brasileira refere-se ao período que tem início com o fim do governo provisório de José Linhares em 31 de janeiro de 1946 que, por sua vez, teve início também com a forçada renúncia de Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945, pondo fim ao Estado Novo. O populismo era calcado na imagem carismática de certo político, o endeusamento do governante.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2020 - 08:42
Vinícius de Moraes

Poeta, escritor, autor, dramaturgo,diplomata, cantor....
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso Especial. Art. 460 do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

Verifica-se que o tema inserto no artigo 460 do Código de Processo Civil não foi objeto de debate no v. Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos da Súmula 211 desta Corte.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Outubro de 2020 - 15:50
Crime de Maus – tratos a Animais Qualificado (Lei 14.064/20) – primeiros apontamentos

O texto discorre sobre a Lei de maus-tratos a animais.

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