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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 12:52
Criança atacada por animal em área comum de condomínio deve ser indenizada

A criança receberá R$ 12.294,75 [doze mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos], a título de danos materiais; R$ 20.000,00 [vinte mil reais] a título de danos morais e R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos estéticos.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Janeiro de 2015 - 11:32
Homicídio nos confins da vida: entre o dever de cuidar e o suposto direito de matar

Trata o presente trabalho da questão da morte dada ou propiciada ao doente avançado ou terminal sob os pontos de vista ético (bioético) e jurídico, mais especificamente jurídico – penal. Parte-se de um conceito de “pessoa humana” para, mediante o estabelecimento de um referencial antropológico – filosófico, estudar a questão da discussão que hoje se trava entre a solução da oferta de uma morte digna ou de um processo de morrer com cuidados que respeitem a dignidade humana, inclusive na fase final da vida
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Ana Maria Braga é condenada a pagar R$ 150 mil à juíza.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
Discutindo o art. 28 da Lei nº 11.343/06
Aparecida Maria Vieira, professora do ensino fundamental. Atualmente leciona Metodologia de pesquisa (regime particular), cursou Bacharel em Ensino Religioso, freqüenta VI semestre de Direito na UNIC-SUL - Campus de Tangará da Serra. Ricardo Pereira Fernandes é bacharel em direito pela UNIC-SUL.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:41
A Responsabilidade Civil do Advogado pela perda de uma chance

O presente estudo tem a finalidade de estudar a responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance no direito brasileiro, verificando as divergências no que concerne ao entendimento majoritário da doutrina e dos tribunais pátrios, evidenciando a relevância de entender o instituto da responsabilidade civil e seus conceitos, observando os direitos e deveres do advogado no exercício de suas atividades laborais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2011 - 12:52
Napoleão e o Código Civil Brasileiro: França e Brasil num mesmo ideal

A França possui uma legislação sólida e totalmente diversificada da razão das demais sociedades, não dispondo assim da constante modificação ou reformulação do Sistema Judiciário, exemplo é a codificação Civil, que permanece desde 1804, idealizada por Napoleão Bonaparte
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Submissão de menores à exploração sexual.

Insuficiência probatória. Absolvição.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação indenizatória. Laboratório de análises clínicas. Exame de sangue realizado em gestante. Fator RH negativo. Resultado equivocado.

Cuida-se de ação indenizatória ajuizada por MARIA REGINA DE SÁ em face de LABORATÓRIO SÃO SEBASTIÃO LTDA.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Setembro de 2002 - 01:00
Cumulação de urgência: Inserção de pedido cautelar no processo de conhecimento com permissivo no artigo 273, do CPC

João José Custódio da Silveira, Juiz de Direito, Coordenador Regional da Escola Paulista da Magistratura, Pós-Graduando em Direito Processual Civil e Professor de Direito Processual Civil da UNIVAP-SP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Março de 2022 - 12:47
Distrito Federal deve indenizar criança que teve o pé cortado em brinquedo enferrujado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Março de 2022 - 10:56
A Escola do Antropocentrismo Ambiental

O escopo do presente é abordar a escola do antropocentrismo ambiental.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:44
Democracia em Tempos de Conectividade: uma análise sobre a Democracia Eletrônica

O escopo do presente é analisar sobre a democracia em seu formato eletrônico.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2021 - 11:32
Servidora do DF acidentada a caminho do trabalho faz jus à indenização

Ela receberá R$ 563,20 (quinhentos e sessenta e três reais e vinte centavos) a título de danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Março de 2021 - 12:57
Estudo de caso (Direito Contratual)

O caso em estudo traz uma situação bastante comum na realidade, ocasião que um casal que moravam de aluguel na casa de Raquel, buscam meios para conseguirem a tão sonhada casa própria. Para isso tomam um empréstimo no banco, o qual exige como garantia um fiador, sua amiga Tokio casada com Rio Herran aceita ajudar, a tão sonhada casa própria.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2015 - 10:53
Funerária pagará indenização a cliente por não cumprir contrato

O magistrado frisou que a empresa ré tinha como obrigação deixar claro para a consumidora a verdadeira limitação do benefício, mostrar as diferenças de planos para que a autora pudesse avaliar a prestação de serviço
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2014 - 16:06
Réus são condenados a pagar multa em contrato de arrendamento

Ação de rescisão de contrato. Contrato de arrendamento

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