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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
Uma reflexão sobre a "ecologia humana" a partir do direito ambiental como um direito humano fundamental

Rodrigo Andreotti Musetti, Consultor, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito pela PUCC e aluno especial do Doutorado em Filosofia da UFSCar. E-mail: [email protected]. Comunicação apresentada oralmente no Colóquio Internacional de Filosofia: "Natureza, Cultura e Meio Ambiente", realizado nas Cidades de Campinas e São Paulo, Brasil, de 1 a 5 de agosto de 2002. O Colóquio foi organizado pela International Association Cosmos and Philosophy (Grécia), Associação Brasileira de Filosofia de Língua Francesa, UFRJ, USP e PUCC, tendo como presidente de honra do Comitê Científico o Dr Evanghelos Moutsopoulos, da Academia e Universidade de Atenas; como vice-presidente de honra o Dr Jean-Marc Gabaude, da Academia de Ciências de Toulouse e da Universidade de Toulouse Le-Mirail; e o Dr Richard Witt (Atenas). O Comitê Científico Brasileiro contou com a Dra Marly Bulcão (UERJ), a Dra Elyana Barbosa (UFBa), a Dra Constança Marcondes Cesar (PUCC) e o Dr. Mario Sproviero (USP).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 11:56
Homo sapiens, ética e direito.

O ponto principal do desenvolvimento intelectual do homem está na sua conduta, ou seja, seu procedimento moral revelado nas atitudes demais seres vivos, de fato, os de escala inferior, apenas, se movem e de deixam conduzir a rotina tais como nos formigueiros e nas colmeias, tem sido a mesma coisa, há milênios, sem mínima possibilidade de alteração.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 09 de Janeiro de 2019 - 15:20
Questões de Direito Constitucional do XXVI Exame da Ordem Unificado - 2018

Questões de Direito Constitucional.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 11:00
Crime contra a saúde pública. Tráfico de substâncias entorpecentes.

Almejada absolvição. Materialidade e autoria do vil comércio sobejamente comprovadas. Agente que se dedicava à atividade criminosa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Interrupção de serviço de televisão a cabo.

Faturas devidamento pagas em casa lotérica autorizada. Sentença que, calcada na responsabilidade objetiva, reconhece a configuração do dano moral decorrente da suspensão indevida dos serviços contratados.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 16:32
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Servidor público estadual. Desconto em folha de pagamento. Limitação. Superendividamento. Preservação do mínimo existencial.

Limitação das consignações facultativas e obrigatórias nos vencimentos dos servidores públicos estaduais em 70% da sua remuneração mensal bruta.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
ECA. Adoção. Intimação do Ministério público para audiência. Art. 166 da Lei nº 8.069/90. Fim social da lei.

Interesse do menor preservado. Direito ao convívio familiar. Ausência de prejuízo. Nulidade inexistente.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00
Uma visão do Direito Comparado sob o enfoque do fenômeno da globalização

Amanda Karina B. G. de Araújo - Profissão: Estudante/ Acadêmica de Direito do 7° período da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN - E -mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2018 - 16:59
Juiz federal de Campinas suspende benefícios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Decisão provisória do juiz federal Haroldo Nader em ação movida por um advogado de Vinhedo tira de Lula segurança, motorista, cartão corporativo e veículos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Maio de 2017 - 16:07
Autora é condenada por tentar burlar limite do valor da causa dos Juizados Especiais

A autora foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da causa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Rescisão contratual indireta. Prática de ato lesivo da honra e boa fama por superior hierárquico.

Cuida-se de recurso ordinário de Ronaldo Antônio da Silva, interposto por intermédio de advogados, por meio do qual ele postula a reforma da sentença da Excelentíssima Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão (PE).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00

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