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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 12:27
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 19:46
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 15:57
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 14:17
União consegue suspender reajuste da tabela do SUS
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu liminar à União para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre, que permitia à Casa de Saúde Santo Agostinho, em Francisco Beltrão, no Paraná, reajustar os valores da tabela do SUS no percentual de 9,56%.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 18:40
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2014 - 13:56
PDT é condenado mais uma vez por promover filiados em programa partidário
No julgamento de representação da PRE/SP, TRE tira 17 minutos e 30 segundos de tempo do programa do partido
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 09:37
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2006 - 18:24
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 09:54
Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana

O presente trabalho tem como pressuposto fazer uma abordagem a questão da alienação parental e o descaso frente a efetivação do direito de convivência familiar das crianças e dos adolescentes. Observa-se que o direito à convivência familiar é direito fundamental, ao qual decorre do poder familiar, e está elencado na Constituição Federal de 1988, em prol do bem-estar e da vida afetiva das crianças e dos adolescentes. A Convivência com o filho é um fator essencial para a criação da criança em desenvolvimento, garantindo o mínimo existencial e assim buscando evitar que desencadeia a alienação parental do filho. No que tange a respeito da alienação parental, compreende-se que este instituto decorre em diversos âmbitos familiares, sendo a principal vítima afetada e prejudicada a criança e ao adolescente, visto como um tema delicado, está atrelado aos efeitos emocionais e psicológicos desses indivíduos, de forma negativa, ocasionando um conflito entre os relacionamentos entre pais e filhos e a interferência em sua formação. Nesse mesmo entendimento, o trabalho tem por finalidade apresentar uma abordagem a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia. Isto posto, é dever dos pais, do Estado e da sociedade de garantir sempre com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2015 - 14:10
Lei 13.060/14: Prioridade para o uso de armas não letais pela polícia – muito barulho por nada

Os dispositivos da Lei 13.060/14 nada mais fazem do que reiterar todo um conjunto de normativas que estabelecem limites constitucionais e legais há muito tempo para o emprego de força estatal legítima de acordo com a configuração de um Estado Democrático de Direito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
O prazo decadencial e a decisão judicial impeditiva de lançamento

Carlos Eugênio Barreto Alves Rocha, Auditor da Receita do Estado da Paraíba, concluinte do curso de direito pelo IESP/PB, bacharel em Ciências Contábeis pela UFS, Especialista em Auditoria fiscal-contábil pela UFPB.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos morais. Fiscalização de obra. Caso concreto. Abuso de direito constatado. Quantum indenizatório.

A responsabilidade da Administração Pública pelos atos de seus agentes em relação a terceiros é objetiva (art. 37, § 6°, CF), não havendo que se perquirir acerca da culpa ou do dolo do servidor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2009-04-08T04:00:00+00:00

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