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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2021 - 17:32
PEC dos Precatórios poderá acarretar em relevante aumento da dívida brasileira
Por Cezar Augusto C. Machado.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 10:45
Crime ambiental - Animais - Absolvição - Autos 1184/09

Absolvição. Improcedência da Ação Penal
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 10:09
Sentença - Autos 1055/08

Fita adesiva em placa de veículo. Crime impossível. Absolvição
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
Condenação por estelionato.

Sentença Penal
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Furto: Condenação.

Consta da denúncia que o acusado, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, os bens de seu cunhado José, a saber, um aparelho DVD "Lenox", cor prata, uma bicicleta marca Monark, aro 26 de 21 marchas, cor azul, e um relógio de pulso marca Yanker de cor prata.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Roubo agravado. Condenação.

Sentença Penal
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
A perspectiva kantiana da Dignidade Humana como fundamento dos crimes contra a humanidade e elemento enfraquecedor do Princípio de Direito Internacional Público de não intromissão nos Estados

Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP, tendo se bacharelado em Filosofia pela USP e em Direito pela Mackenzie. Advogado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
História da filosofia dos direitos humanos [ou Da descrição das relações entre o indivíduo e o coletivo nas gerações (ou dimensões) dos Direitos Humanos e suas implicações nos sistemas protetivos de tais direitos]

Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP quando da elaboração
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Doutrina » Comercial Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
ON, PN (sem direito de voto ou com sua restrição) e o poder de controle em companhias abertas com alto nível de governança corporativa: Direito, Economia e Política

Rafael Augusto de Conti, Formado em Filosofia pela USP e em Direito pela MACKENZIE. Mestrando em
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Proporcionalidade, Razoabilidade e Direito Penal

Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Fevereiro de 2024 - 11:42
Legislação deixa lacunas sobre atestados médicos; advogado esclarece dúvidas

Leis trabalhistas não impõem regras sobre atestados de comparecimento e deixam a critério das empresas o aceite de documentos emitidos por psicólogos e fisioterapeutas
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:09
Violência contra às mulheres continua crescendo em Goiás

Advogado considera que há leis eficientes para amparar as mulheres vítimas de violência, mas é preciso avançar nas políticas públicas de educação para diminuir comportamentos abusivos
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 22:45
Atenção para a Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Empresas devem estar atentas às divulgações para se adequar e evitar sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados quanto à LGPD
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Novembro de 2023 - 16:57
Advogado esclarece dúvidas acerca do 13º salário

Nesta semana, a maioria dos trabalhadores brasileiros começam a receber o 13º salário. É que vence em 30 de novembro o pagamento da primeira parcela do benefício. Até o dia 20 de dezembro, quando vence a segunda parcela, deverão ser pagos 291 bilhões de reais a aproximadamente 87 milhões de brasileiros
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:47
A digitalização de documentos como aliada da Resolução CVM 175/22

Por Marcelo Araújo.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2022 - 16:18
Serviços sustentáveis podem se tornar renda para produtores rurais
Aprovada há pouco mais de um ano, lei garante pagamentos para aqueles que possuem projetos com a intenção de contribuir com o meio ambiente.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2017 - 11:50
Portadores de Necessidades Especiais e Processo de Inclusão em pauta

O presente artigo tem como escopo salientar a importância do direito à inclusão social dos portadores de necessidades especiais, abordando ao longo deste artigo os benefícios que contribui para a integração dos mesmos neste meio. O principio da dignidade da pessoa humana é fundamental a todos os humanos desde a concepção no útero materno, como um atributo primordial pelo simples fato de ser uma pessoa humana e automaticamente se torna digna de respeito e proteção, não levando em conta suas necessidades. Portanto, esse princípio e a contribuição da sociedade são imprescindíveis, pois mesmo com diversos avanços que contribuem para a inclusão dos portadores de necessidades especiais, como por exemplo, o Estatuto das pessoas com deficiência que os assegura e os programas voltados para a inclusão, ainda existe um longo e árduo caminho a ser percorrido, com barreiras que façam que esse acesso seja impedido, como a discriminação, o convívio e a permanência dessas pessoas na sociedade.
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Array Publicado em 2016-12-02T17:09:04+00:00
Sistema Civil Law e Common Law: características principais dos dois sistemas e a aproximação do Direito Brasileiro

Para se adquirir uma real compreensão do sistema jurídico do Brasil ou, até mesmo, da concepção da “commolização do direito brasileiro”, é necessário analisar a origem e as estruturas jurídicas da sociedade. Com isso, será possível compreender toda a evolução do sistema brasileiro. Para tanto, será trazida a sua formação, demonstrando as suas peculiaridades e retratando as duas principais famílias, que receberam ingerências do direito romano que são civil law e common law, sendo de fato os dois essenciais modelo jurídicos reais, com todos aspectos históricos. Importa destacar que os dois sistemas sofreram influições do direito romano em sua estruturação, mais reagiram cada um desses sistemas de formas distintas, portanto o ordenamento jurídico vigente, faz uma junção de ambos os sistemas, mais tendendo para civil law não esquecendo da “tradição” do common law. Entretanto, este enredo histórico é imprescindível para nos buscarmos o entendimento da metamorfose que está ocorrendo dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

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