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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
Pessoa jurídica.Confusão patrimonial.

Obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos enfrentados pelo consumidor.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. PCCS.

Progressões horizontais. Necessidade de deliberação da diretoria.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Roubo majorado (artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal). Recurso defensivo almejando reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.

Pena-Base fixada no mínimo legal. Impossibilidade de reduçãi da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da súmula 231 do STJ. Emprego de arma de fogo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista . Contrato celetista. Limitação da dispensa à ocorrência de justa causa.

A decisão recorrida pautou-se no entendimento regional de que não havia, no regimento da recorrida, norma que vedasse a dispensa sem justa causa, mas tão-somente a previsão de algumas penas disciplinares aos professores, dentre elas, a demissão com caráter punitivo, no caso, não configurada.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Proibição de venda de bebidas alcoólicas em rodovias. Juízo da 2ª Vara Federal afasta MP nº 415/2008 em caso específico.
Constitucional. Administrativo. Proibição do comércio de bebidas alcoólicas em rodovias federais e áreas contíguas. Controle difuso de constitucionalidade. Valores colidentes. Proporcionalidade. Validade normativa reconhecida. Interpretação específica da norma. Fixação de seu significado e alcance. Não subsunção do fato concreto às hipóteses normatizadas. Procedência do pedido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação cível. Ação reivindicatória. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Apreciação pelo Tribunal.

Diante da desnecessidade de produção de provas, uma vez encontrando-se o feito maturado para o julgamento antecipado da lide, o Tribunal poderá julgar a lide, nos termos do artigo 515, Parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Dos atos de comunicação processual

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
CDHU. Compromisso de compra e venda. Rescisão cumulada com reintegração de posse. Procedência do pedido.

Inconformismo dos réus. Competência da Justiça Estadual - sociedade de economia mista - inexistência de foro privilegiado. Inadimplência dos réus confessada. Superveniência de dificuldade financeira, por si só, não justifica o atraso nos pagamentos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso de revista da reclamada. Banco de horas. Validade.

A jornada de trabalho sob regime de compensação de horas não se confunde com a jornada de trabalho que se utiliza do instituto de banco de horas. A instauração do regime de compensação de horas é mais flexível que a do banco de horas, motivo pelo qual não se faz mister a formalização de acordo ou convenção coletiva, bastando o mero ajuste entre empregado e empregador, conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, firmado por meio da Súmula 85.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2019 - 11:02
O Processo Histórico de Afirmação do Direito do Consumidor

O presente artigo analisa o processo histórico da relação de consumo, assim como, a evolução deste processo até a forma atual, ressaltando que a Constituição de 1988 reforçou a proteção do consumidor e dos hipossuficientes, em que se torna imprescindível para compreender os arranjos deste Direito Consumerista, estabelecendo os sujeitos de direito, mais especificamente, os envolvidos nesta relação.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2025 - 10:21
Trama golpista: Bolsonaro pede suspensão de audiências de testemunhas
Início dos interrogatórios está previsto para a próxima segunda-feira
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2021 - 12:42
Mantida condenação de réus que praticavam sequestros em Sorocaba
Penas variam de 48 a 56 anos de reclusão.
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Apoiadores Publicado em 20 de Novembro de 2020 - 16:09
Correntes sobre Reforma Tributária são reunidos pela ABAT para ciclo de debates dias 9, 10 e 11/12

Correntes sobre Reforma Tributária são reunidos pela ABAT para ciclo de debates.

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