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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Instituto da mediação e arbitragem no Direito Laboral

Dixon Tôrres. Advogado. Bacharelado pela Unesc de Criciúma. Pós Graduado pela AMATRA 12º (Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região). Palestrante e autor de inúmeros artigos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Embargos de terceiro. Penhora sobre bem móvel.

Propriedade. Comodato.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Execução. Impenhorabilidade.

Bens móveis que guarnecem a residência da executada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Remessa oficial. Pedido de vista de processo administrativo.

Garantia Constitucional. Art. 5º, XXXIII, CF/1988.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Resolução nº 304, de 18 de dezembro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Resolução nº 302, de 18 de dezembro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Verba honorária em exceção de pré-executividade procedente. Possibilidade (jurisprudência dominante no STJ).

O acolhimento da exceção de pré-executividade (modalidade de defesa) em execução fiscal induz a condenação da exeqüente em verba honorária. Jurisprudência dominante no STJ.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
Elisão da ordem de prisão civil por dívida alimentar
João Moreno Pomar, Advogado e professor de Direito. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00
Execução fiscal. Crédito executado inferior a 50 OTN'S. Cabimento de Embargos Infringentes (artigo 34 da Lei nº 6.830/80).

Tributário e processual civil - execução fiscal
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Junho de 2019 - 11:32
Dolo Eventual ou Culpa Consciente no Delito de trânsito

O artigo a seguir tem como objetivo, através de pesquisa bibliográfica, distinguir o Dolo Eventual da Culpa Consciente no Delito de Trânsito. Para fundamentar a análise, serão apresentados dados estatísticos de acidentes de trânsito por embriaguez ao volante, que permitirão avaliar o panorama do estado de São Paulo e do município de Fernandópolis, também localizado no referido estado, referente a óbitos no trânsito. Será também explanado brevemente o Código de Trânsito Brasileiro, contido na Lei 9.0503/97, bem como suas posteriores modificações. Pretende-se definir ainda os termos Dolo Eventual e Culpa Consciente e suas implicações. Por meio do presente estudo é possível notar a dificuldade da aplicabilidade nos casos concretos em razão da subjetividade de quem conduz o veículo automotor. Uma vez que não é possível sondar a mente humana. Também será discorrido brevemente a respeito da rigidez das leis de trânsito internacionais para coibir embriaguez ao volante. Finalmente serão apresentadas as conclusões com base na pesquisa realizada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Tráfico de órgãos.

Alegação de nulidade da sentença.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Julho de 2020 - 15:58
A Eficácia da Tutela Provisória de Urgência antecipada como instrumento de acesso a justiça

O trabalho tem por objetivo discutir a aplicabilidade do instituto da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada no Código de Processo Civil de 2015, bem como verificar se tal instituto se mostra como um mecanismo favorável à efetividade da prestação jurisdicional e, consequentemente, do acesso à justiça. As tutelas provisórias se incluem dentre as garantias processuais previstas pelo ordenamento jurídico para concretizar o direito de ação, não só no plano processual, como também no plano constitucional. Para garantir o acesso à justiça e tornar o processo mais eficaz, o CPC/15 fornece tutela provisória que, apesar de a solução apresentada ao tribunal não ter sido finalmente resolvida, por se basear em um entendimento abrangente, visa compensar o fator tempo de o processo de se o instituto de prevenção protege o risco de ineficiência ou o impacto prático de uma jurisdição futura por meio da antecipação da proteção. Visando o desenvolvimento do processo célere e equânime, que responda adequadamente às pretensões de direito material, mostra-se necessário a modernização do sistema jurisdicional e a introdução de novos instrumentos processuais, capazes de eliminar as etapas obsoletas do processo e reduzir o excesso de formalismo. Trata-se de procedimento diferenciado, denominado estabilização da tutela antecipada, cujo principal objetivo é garantir maior agilidade e eficiência as pretensões materiais, propiciando o verdadeiro alcance da “ordem jurídica justa.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 29 de Novembro de 2021 - 17:38
Boaventura de Sousa Santos lança três livros no canal TVIAB, nesta terça
Boaventura de Sousa Santos lança três livros no canal TVIAB, nesta terça.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Junho de 2021 - 09:55
Santo Antonio, São Pedro, São João, direitos autorais

Então junho está acabando e mais uma festa junina digital.

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