Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Materialidade comprovada por auto de prisão em flagrante, declaração do médico que examinou a vítima.

Declaração do médico que examinou a vítima, e respectiva ficha de atendimento ambulatorial, laudo de exame de corpo de delito e prova oral.
-
Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 10 de Dezembro de 2013 - 18:20
Livros e pessoas

Livros e pessoas, imortalidade e morte, ideias que se confundem mas que tentaremos separar
-
Notícias Publicado em 03 de Junho de 2004 - 12:47
Ministro Gilson Dipp participa de evento sobre meio ambiente em Minas Gerais
A palestra do ministro Dipp começa às 15h30.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Dezembro de 2012 - 13:55
Habeas corpus. Roubo majorado pelo emprego de arma. Prisão preventiva.

Decretação da medida excepcional como forma de impedir que, solto, o paciente volte a delinquir.
-
Notícias Publicado em 12 de Abril de 2012 - 17:50
Decisão do TRT mantém proibição de terceirização na saúde do Estado
Governo não poderá contratar funcionários terceirizados para serviços de Saúde em qualquer hospital Estado. Pena pelo descumprimento é de R$ 10 mil reais por dia
-
Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 17:42
-
Legislação » Resoluções Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Resolução nº 291, de 29 de agosto de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências.
-
Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 14:54
Eike está em Nova York a trabalho e negocia volta ao Brasil com a PF, diz advogado
Empresário teve a prisão decretada na Operação Eficiência por pagar pagar propina a Cabral, segundo MPF.
-
Doutrina » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2020 - 12:27
Adoniran Barbosa

João Rubinato cantor, compositor, ator, humorista brasileiro.
-
Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 14:04
-
Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 08:00
-
Colunas » Tome Nota Publicado em 23 de Setembro de 2021 - 15:46
VIII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, 100% online e gratuito, debate os principais temas do setor
VIII Congresso CAM-CCBC de Arbitragem, 100% online e gratuito, debate os principais temas do setor.
-
Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 09:49
-
Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo regimental no recurso extraordinário. ISS. Art. 9º, § 2º, do Decreto-Lei n. 406/68. Construção civil.

O preceito veiculado pelo § 2º do artigo 9º do Decreto-lei n. 406/68 não define isenção tributária, dizendo respeito exclusivamente à base de cálculo do ISS na hipótese de atividades de construção civil.
-
Notícias Publicado em 29 de Maio de 2014 - 18:30
Turma mantém condenação de cachoeira e outros por formação de quadrilha e tráfico de influência
Réus interpuseram Embargos de Declaração contra a decisão colegiada. O recurso tem como objetivo afastar obscuridade, suprir omissão ou eliminar contradição porventura existente na decisão
-
Legislação » Leis Publicado em 22 de Maio de 2015 - 11:49
LEI Nº 13.124, DE 21 DE MAIO DE 2015

Altera a Lei no 10.446, de 8 de maio de 2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição Federal
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

Home