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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
Objetivo das prisões, ressocialização ou punição?

Rafael Damaceno de Assis, Acadêmico de Direito, ex-estagiário do Tribunal de Justiça do Paraná e Vara de Execuções Penais da Comarca de Londrina. Marcio Zuba de Oliva, Advogado. Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 01:00
A constitucionalidade da progressão de penas nos crimes hediondos

Claudia Isabella Biazze, Estudante de Graduação do 4º ano da PUC - Campus Londrina. 2º Congresso Paranaense de Ciências Penais - Londrina/PR.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 14:20
Princípios previdenciários: uma análise dogmática, constitucional e contemporânea

O princípio do caráter democrático e da descentralização da administração busca a participação da sociedade e assegura que pessoas que tenham interesse na proteção da Seguridade Social participem de sua gestão. Este princípio vai de encontro ao que está previsto no artigo 1º da Carta Magna, já que sendo um Estado Democrático de Direito, como previsto no artigo 10 da Constituição de 1988, deve garantir a participação dos setores e vertentes que beneficiem e custeiem a seguridade social.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Junho de 2022 - 11:18
Por que a boa-fé objetiva é considerada princípio fundamental nos contratos de seguro?

Por Anne Caroline Wendler.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:46
Apelação criminal. Homicídio.

Alegação de que a decisão dos jurados é contrária à provas dos autos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação ordinária. Negativa de renovação de CNH. Condutar semi-analfabeto.

É inadmissível ao réu alegar, em sede de apelação, matéria de deveria ter insurgido na peça de defesa, sob pena de preclusão temporal, logo, não deve ser conhecido o recurso nessa parte.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
Dano moral. Nome. Negativação indevida. Culpa exclusiva de terceiro. Não caracterização. Valoração dos danos.

A inclusão indevida do nome de alguém em órgão de proteção ao crédito gera direito à indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Indenização. Dano moral. Agressão verbal. Valor. Fixação.

Comprovado que os xingamentos proferidos contra usuário de transporte coletivo lhe causaram tristeza, humilhação e constrangimento, com abalo psíquico, devida é a reparação por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Sistema Financeiro de Habitação. Recurso Especial.

Ação de indenização securitária.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Prisão em flagrante delito.

Segregação necessária por garantia da ordem pública.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
IPI. Prazo para conclusão de procedimento administrativo.

Ausência de combate ao fundamento do acórdão. Súmula 284/STF.
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra a saúde pública. Tráfico.
Apelo conhecido em parte e desprovido.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
IPTU. Alíquotas progressivas. Inconstitucionalidade. Valor devido com base na menor alíquota.

Cálculos meramente aritméticos.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Tributário. IHT. Petrobrás. Caráter remuneratório. Imposto de renda. Incidência.

EXMO. SR. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO: CARLOS ROBERTO FIRMO SANTOS interpõe embargos de divergência contra o acórdão de fl. 193, proferido pela colenda Segunda Turma, sob a relatoria do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00

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