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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2008 - 18:45
Liminar proíbe cobrança do diploma em São Bernardo e Diadema (SP).
Com a decisão, sobe para 168 o número de faculdades impedidas de cobrar pelo diploma após ações do MPF em todo o Estado de SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Mediação põe fim a vultosa ação monitória

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 15:40
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 10:36
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 17:04
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 10:04
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2004 - 09:01
Naves concede liminar a acusado absolvido pela sentença que condenou o cantor Belo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu liminar em habeas-corpus a Antonio Carlos Ferreira Gabriel.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Execução penal. Habeas corpus. Réu inimputável. Medida de segurança.

Prescrição. Writ concedido em parte.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 18:04
Realidade Carcerária Brasileira e a falta de cumprimento dos Direitos Fundamentais dos presos: das superlotações ao estado de coisa inconstitucional e a realidade enfrentada em tempos de pandemia do Covid-19

O presente artigo discorre sobre a realidade encontrada nos presídios brasileiros que vão à contramão dos direitos fundamentais e até da própria lei de execuções penais. Tem como objetivo mostrar a falta de uma estrutura adequada para a ressocialização dos indivíduos que ali se encontram, tornando-se então um retiro para ensinamentos do crime e de maçantes violações do Estado para com esses seres que perderam somente o direito à liberdade, trazendo também como se chegou a um estado de verdadeira coisa inconstitucional no âmbito prisional brasileiro e a situação agravada pelo período da pandemia global. Utilizando-se para esse fim de uma abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica em doutrinas, artigos, além de pesquisas documentais em leis e jurisprudências.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Maio de 2023 - 12:13
Operação Venire, prevenção de Moraes e o caminho para nulidade

Por Marcelo Aith.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Novembro de 2022 - 13:45
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre jornalista e candidato durante campanha eleitoral em BH

Os pedidos da reclamação trabalhista forma julgados improcedentes.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Maio de 2021 - 12:18
Mães e música uma combinação legal!!!

São quase 6000 músicas de homenagem as mães do Brasil, destaque para homenagem feita a Mamãe Oxum uma das mais ouvidas e tocadas nesse dias das mães.
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Legislação » Resoluções Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 17:49
CONTRAN - Resolução nº 639, de 30 de novembro de 2016

Suspende a exigência prevista no § 4º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 541, de 15 de julho de 2015, de utilização de dispositivo de retenção para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veículos utilizados no transporte escolar.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2016 - 14:21
Tribunais não sabem a data exata de quando novo Código de Processo Civil entra em vigor
Toda essa confusão porque a redação do novo CPC, publicada no dia 17 de março de 2015, prevê que a norma passará a valer um ano após sua publicação. Por outro lado, o artigo 8º da Lei Complementar 95 determina que a vigência da lei deve ser indicada em dias e não em anos, como acontece na redação do novo código.

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