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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Declaratória de não incidência de tributo c/c repetição do indébito. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam.

Rejeição. Preliminar de perda de interesse processual. Não acolhimento. Empresa de contrução civil. Operação interestadual. Cobrança de diferencial de alíquota de ICMS. Inadmissibilidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Questão processual. Multa. Testemunha. Prescrição quinquenal. Diferenças salariais.

JULIO CESAR GONÇALVES GARCIA, já qualificado na fl. 3 dos autos da Ação Trabalhista ajuizada em face de AEROPARK SERVIÇOS LTDA, qualificada na fl. 3, com base nos fundamentos de fato e de direito expostos na peça inicial, formulou as pretensões dispostas no petitório de fls. 3-12, dando à causa o valor de R$ 40.000,00, juntando documentos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Ação de indenização. Contaminação por asbesto. Óbito. Nexo causal identificado.

Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas que desfavoravelmente ao interesse da parte inconformada.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Aeroviário. Horas extras. Decreto 1.232/1962.

Por força do art. 20 do Decreto 1.232, de 1962, submete-se à jornada de seis horas o aeroviário que, habitualmente ou permanentemente, preste serviços de pista, ou seja, realize trabalho em locais situados fora das oficinas e hangares fixos (Portaria n. 265, de 1962, da Diretoria de Aeronáutica Civil).
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
Da Inconstitucionalidade da Súmula 358 do STJ
Rildon Aurelino Evaristo Damaceno. Servidor da Justiça Eleitoral, TER/SC. Acadêmico de Direito, UNIDAVI.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
Obrigações Solidárias
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Concurso público. Edital. Alteração posterior. Ilegalidade.

Os parâmetros alusivos ao concurso hão de estar previstos no edital. Descabe agasalhar ato da Administração Pública que, após o esgotamento das fases inicialmente estabelecidas, com aprovação nas provas, implica criação de novas exigências.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Depoimentos contraditórios de testemunhas podem configurar crime previsto no Código Penal

Às 17h00, aberta a audiência, de ordem do Sr. Juiz do Trabalho, foram apregoadas as partes. Presentes as que ao final assinam.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Família. Anulação de casamento. Matrimônio que se realizou com fins exclusivamente previdenciários. Simulação.

Desarmonia entre a vontade formal, que leva à realização do ato jurídico, e a vontade subjacente, visando apenas a proporcionar pensão previdenciária para a esposa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Afogamento de menor em clube recreativo. Negligência verificada. Ausência de estrutura adequada e segura da piscina. Falta de avisos e informações acerca da mudança de profundidade das piscinas.

Trata-se de recurso de apelação, interposto por Meca.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Agravo em execução. Regime de cumprimento de penas. Crimes hediondos e assemelhados. Progressão. Cabimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Em Execução Penal n° 990.08.073147-5, da Comarca de Presidente Prudente, em que é agravante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo agravado ANDERSON CASEMIRO
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Art. 13 da Lei nº 4.239/63. Isenção por prazo certo e sob condição onerosa. Ressalva ao princípio da livre revogabilidade. Termo a quo do benefício. Implemento da condição descrita na norma.

A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Assédio moral. Conduta anti- sindical. Indenização.

Demonstrado nos autos que o reclamante foi vítima de ato discriminatório por conduta anti- sindical praticada pela reclamada, resta caracterizado o assédio moral, impondo- se o dever de reparar a lesão por ele sofrida.

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