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Legislação » Decretos Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Decreto nº 6.679, de 8 de dezembro de 2008

Promulga o Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile, assinado em Florianópolis, em 15 de dezembro de 2000.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Agravo em execução. Regime prisional. Exame criminológico. Admissibilidade. Indícios de periculosidade não identificados no periciando. Bom comportamento carcerário.

Fábio Salustiano da Silva, qualificado, condenado nas sanções dos arts. 121, §2°, incisos I e II; 121, §2°, incisos II e IV; 288, § único.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Concurso público. Corpo de bombeiros. Reprovação no exame físico. Ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

É nulo, posto que distante ou ofensivo aos princípios da razoabilidade e da legalidade, o ato administrativo, que considerou o candidato inapto ao concurso para cargo de oficial do Corpo de Bombeiros, ao argumento de que seu índice de massa corporal não é compatível com o da Resolução 3692/02.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Abordagem de prepostos de estabelecimento comercial. Forma de atuação. Constrangimento. Agressões físicas. Recolhimento a estabelecimento prisional.

Recurso adesivo. Responsabilidade civil. Preliminares de cerceamento de defesa e ilegitimidade ativa afastadas. Mérito. Ação de reparação. Abordagem abusiva. Suspeita de furto. Constrangimento.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 10:12
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.033, de 01/02/07

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.727, de 15 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras providências, renova, até 31 de outubro de 2007, o embargo de armas à Costa do Marfim, bem como as restrições de viagem e o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de determinados indivíduos e entidades.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.945, de 26/10/06

Promulga o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para o Estabelecimento de um Mecanismo Permanente de Intercâmbio de Informações sobre a Circulação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos, celebrado em Buenos Aires, em 16 de outubro de 2003.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 10:24
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.753, de 12/04/06.

Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, e assinada em 3 de novembro de 2003.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 14:09
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 28 de Julho de 2005 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões extraídas da obra 4000 Perguntas e Respostas - Concurso para a Polícia Federal. Autores: José Cretella Júnior e José Cretella Neto.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Julho de 2005 - 01:00
A profissionalização do serviço público brasileiro e o Decreto nº 5.497, de 21/07/2005.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo pela UFMG e professor universitário em Mato Grosso. [email protected]; [email protected] e [email protected]; http://sapaces.msn.com/members/direitopublico;
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
Colações ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Dano Moral e Relacionamento com a Boa-Fé Objetiva

Emerson Souza Gomes, advogado em Joinville, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Maio de 2000 - 01:00
Prisão especial?

Fernando da Costa Tourinho Filho - O autor é membro aposentado do Ministério Público de São Paulo, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Araraquara.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:51
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto

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