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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Agosto de 2013 - 15:10
Enquadramento sindical dos operadores de telemarketing

O presente artigo tem por objetivo analisar o enquadramento sindical dos operadores de telemarketing ante a disputa de representatividade que se instalou em todo o país entre sindicatos de empresas de telecomunicação e sindicatos possivelmente específicos criados posteriormente, analisando a questão atinente à possibilidade de desmembramento e, também, o reconhecimento como categoria diferenciada
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Novembro de 2011 - 16:58
Contraditório nas medidas cautelares processuais penais: um avanço e alguns tropeços

Um sistema processual que exigisse esse contraditório seria realmente algo inusitado. Teria talvez o benefício de acabar com a corrupção no que tange à venda de informações sigilosas, já que as informações chegariam aos interessados pelo próprio sistema altamente ingênuo
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso especial. Improbidade administrativa. Ação cautelar incidental. Sequestro e indisponibilidade de bens.

O art. 131, do CPC consagra o princípio da persuasão racional, habilitando o magistrado a valer-se do seu convencimento, à luz das provas, que entender aplicáveis ao caso concreto constantes dos autos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
Processual penal. Habeas corpus. Crime de tráfico de entorpecentes.

Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Descaminho. Tipicidade. Aplicação do princípio da insignificância.

Recurso especial repetitivo representativo da controvérsia.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Queda de trem. Morte de passageiro que viajava em escada de vagão.

Culpa exclusiva da ferrovia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. Atropelamento por trator.

Morte do irmão dos demandantes, que exercia cargo de tratorista. Responsabilidade civil subjetiva do município.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Preliminar suscitada pelo relator de não conhecimento do apelo interposto pela parte autora. Intempestividade. Acolhimento.

Tratam-se de Apelações Cíveis interpostas por Capuche Empreendimentos Imobiliários Ltda., Empresa de Vigilância Potiguar Ltda.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 19:32
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00
Publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente via internet.

Criminal. ECA. Identificação das crianças e adolescentes para a configuração do delito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2022 - 15:21
Consumidora que sofreu queimaduras após procedimento capilar deve ser indenizada

Ela receberá R$ 2.988,07 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais e sete centavos) pelos danos materiais e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pelos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2021 - 12:10
Consumidora que alegou dano capilar mas não comprou fato não faz jus à indenização

O pedido foi julgado improcedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Março de 2021 - 13:12
Intercambista deverá ter serviços prestados após controle da pandemia

Para o cumprimento dos pedidos 1 e 2, deverá o Autor peticionar no processo informando a data pretendida após o controle da pandemia, pelo que será a Ré intimada para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal para cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
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Array Publicado em 2021-02-24T16:05:50+00:00
Invasor de domicílio deverá indenizar vítimas por danos morais

O autor deverá pagar a cada um dos réus a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por dano moral.

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