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  • Notícias Publicado em 22 de Março de 2023 - 12:01

    Litígio Zero: prazo para aderir a programa de renegociação de dívidas federais se encerra no dia 31; especialista orienta contribuintes

    Oficialmente batizado de Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), o programa permite renegociar débitos com o Fisco com pagamento em até 12 meses e descontos.

  • Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2013 - 15:00

    Novo CP criminaliza violação de prerrogativas dos advogados

    Comissão de reforma do CP irá votar o relatório final do PL 236/12, que mudará a legislação penal brasileira

  • Legislação » Leis Publicado em 20 de Julho de 2012 - 12:35

    Lei nº 12.689, de 19 de Julho de 2012

    Altera o Decreto-Lei no 467, de 13 de fevereiro de 1969, para estabelecer o medicamento genérico de uso veterinário; e dispõe sobre o registro, a aquisição pelo poder público, a prescrição, a fabricação, o regime econômico-fiscal, a distribuição e a dispensação de medicamentos genéricos de uso veterinário, bem como sobre a promoção de programas de desenvolvimento técnico-científico e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de uso veterinário

  • Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00

    Prescrição tributária deve ser alegada pelo devedor antes de aderir ao novo parcelamento criado pela MP nº 449

    Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00

    O enfrentamento da violência e da criminalidade em Santa Maria - RS: Propostas

    Fernanda da Rosa Cristino, Graduada em Odontologia pela UFSM, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFSM, Especialista em Ciências Criminais Unama/IDRS, Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos Fadisma/RENAESP, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP, Perita Odonto-legista do Instituto Geral de Perícias do RS. Flávia de Carvalho Santos Silva, Escrivã da Polícia Federal, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP. Florizeu Jose Costa Arbelo, Graduado em Direito pela UNISINOS, Inspetor de Polícia - DP Charqueadas, Especializando em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP. Evandro de Castro Marques, Graduado em Direito pela ULBRA, Escrivão de Polícia - DP Charqueadas, Especializado pela PUCRS, Especializando em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP. Everton da Fonseca Cassere, Formado em Gestão em Trânsito, Palestrante sobre Acidente de Trânsito e Instrutor de Táticas Policiais, Policial Militar; Especializando em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP.

  • Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 12:04
  • Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
  • Questões de Direito Penal

    Questões de Direito Penal, extraídas da prova para o Ministério Público do Estado do Paraná (2004), selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
  • Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Questões de Direito Civil

    Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas do OAB dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Março de 2004 - 02:00

    Embargos à Execução. Execução Fiscal.

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00

    Moralidade eleitoral e a questão da análise da vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos.

    Glaucio Pinto Garcia é Bacharel em Direito (UCSal), especialista em Direito Público pela UNYAHNA/JusPodivm.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:04

    Constitucionalismo do Processo: Princípios Fundamentais Estruturantes da Prestação Jurisdicional

    A natureza jurídica principiológica reside na CRFB e decorre da formação do Estado Democrático de Direito como supremacia da limitação do poder estatal. Os direitos fundamentais são valores sociais prevalentes que não podem ser abolidos por deliberação legislativa. O direito constitucional do processo consagra as diretrizes a serem adotadas pelo Estado-juiz de interpretar e de declarar o direito dos litigantes, destinatários da prestação jurisdicional de solução da lide sistematizada na principiologia, em conformidade com a jurisprudência do STF. Com base na primazia da dignidade da pessoa humana, incluem-se nesse contexto os primados, entre outros, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, todos orientadores do processo, administrativo ou judicial, formadores de um todo coerente.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37

    PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

    O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará.  Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2019 - 11:30

    Cliente que comprou notebook pela internet e não recebeu deve ser indenizado

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

  • Embargos à execução. Autos de infração. INMETRO.

    Trata-se de apelação cível ofertada pela DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS DISCO S/A, atacando sentença que julgou improcedentes os embargos à execução.

  • Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Artigo 150, parágrafo 1º, do CTN. Confissão de débito. GFIP.

    Desnecessidade de formalização do lançamento fiscal e intimação do contribuinte para fins de impugnação.

  • Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00

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