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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Compensação. Não-homologação. Lei 9.430/96. MP nº 135/03.

Devido processo legal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Direito civil e processual civil. Ação rescisória. Violação literal de lei.

Acórdão rescindendo. Ação de cobrança. Depósito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Intervalo intrajornada. Lei 8.923/94. Horas extras. Redução por norma coletiva.

Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005: primeiros comentários.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços: [email protected]; [email protected]; [email protected]; e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Processual civil. CIDE. Lei 10.168/2000. Bis in idem. FUST e FUNTEL. Inexistência.

Acórdão. Omissão. Não-ocorrência.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
A idéia de lei legítima na Teoria da Justiça como equidade de John Rawls
Marcos Rohling. Graduado em filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - e graduando em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
Nova lei de tóxicos: causa de diminuição de pena aplicável retroativamente?

Plínio Antônio Britto Gentil, Procurador de Justiça no Estado de S. Paulo. Doutor em Direito Processual Penal (PUC-SP). Professor universitário. Membro do Movimento Ministério Público Democrático. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 13:49
Vigilante patrimonial tem direito ao adicional de periculosidade mesmo sem perícia técnica
A lei considera perigosa a atividade que expõe o trabalhador a roubos ou violência física.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2013 - 20:15
Finanças mantém direito de consórcio reter carta de crédito de mau pagador
Lei que regula consórcios exige que as administradoras peçam garantias complementares
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2012 - 14:50
Juiz federal nega denúncia contra major Curió e critica Ministério Público por tentar driblar Lei de Anistia
JF afirmou que o crime estaria prescrito mesmo que não houvesse a Lei da Anistia
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2010 - 10:17
Procedente ação contra a inclusão de representantes de órgãos estaduais em organismo municipal
Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública local. A Ação Direta de Incontitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2005 - 09:50
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Doutrina » Comercial Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 16:04
Lei de Recuperação de Empresas - O instituto da impugnação à luz da Constituição Federal

Lei de Recuperação de Empresas - O instituto da impugnação à luz da Constituição Federal
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2018 - 15:48
Lei da União Europeia que protege dados pessoais entra em vigor e atinge todo o mundo
, lei afeta do Facebook ao Google e até empresas no Brasil.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Abril de 2011 - 14:31
A lei maria da penha e o novo paradigma estabilizatório trabalhista

O objetivo principiológico da Lei reveste proteção contra a violência quanto à pessoa seja física
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Reflexões atuais do crime militar de inobservância de lei, regulamento ou instrução

Dario Silva Neto - Advogado militante nas áreas de direito administrativo disciplinar militar, cível e penal militar. Bacharel em Direito, havendo colado grau em 1999. É atualmente presidente da Comissão de Direito Militar pela OAB Campinas - SP. Diretor Adjunto da Presidência da Associação Campineira dos Advogados do Direito de Família. E-mail: [email protected]

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