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Notícias Publicado em 09 de Março de 2012 - 11:30
MPF/SC denuncia envolvidos no assassinato de policial rodoviário federal em Florianópolis
Policial foi morto depois de perseguir integrantes de uma quadrilha de assaltantes
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2011 - 15:49
Decretada a prisão de 16 acusados de crimes na Polinter de Friburgo
Para o juiz, há indícios suficientes de autoria nas conversações telefônicas previamente interceptadas com autorização judicial, tendo a denúncia destacado conversações reveladoras do envolvimento de todos os acusados
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2011 - 12:20
Negada indenização por suposta agressão de guardas civis em Jundiaí
"Pela prova colhida verifica-se que o autor foi o causador inicial da confusão, sendo que se encontrava embriagado, tendo, inclusive, iniciado a agressão aos guardas, o que motivou a utilização de força para sua detenção", afirmou o juiz em sua decisão
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2010 - 15:34
Sem qualquer prova de quitação, pais terão que pagar dívida ao colégio
O casal terá de realizar o pagamento com juros de mora e correção monetária desde o vencimento das parcelas.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2009 - 14:45
Justiça determina que ex-noivo pague indenização após rompimento
Dano moral seria devido a 'constrangimento', diz advogado.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 11:08
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 11:10
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:09
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 09:38
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 18:25
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Posse de entorpecente para consumo próprio. Recurso ministerial. Pedido de condenação do acusado pelo delito de tráfico. Improcedência.

Pedido de condenação ndo acusado pelo delito de tráfico. Improcedência. Ausência de comprovação satisfatória da destinação mercantil da droga apreendida.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Dano Moral Coletivo nas Relações de Consumo

Nehemias Domingos de Melo - Advogado militante em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB - Seccional SP - Autor dos livros: "Dano moral" (2004) e "Da culpa e do risco como pressuposto da responsabilidade civil (prelo) - (Ed. Juarez de Oliveira) - Contatos: [email protected]
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2013 - 17:15
OAB tem novo coordenador nacional do Exame de Ordem Unificado
Coordenador afirmou que assume a função ciente da grande responsabilidade que é cuidar dos assuntos atinentes ao Exame de Ordem
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2011 - 14:50
Mantida prisão de mulher que receberia cocaína pelos Correios
Ela foi presa em flagrante após denúncia dos Correios, que identificaram pacote contendo cocaína e cujo destinatário era a própria acusada
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 24 de Julho de 2025 - 09:38
Maior evento jurídico gratuito do Brasil reúne milhares de advogados em Porto Alegre
Porto Alegre recebe a Cidade da Advocacia: evento gratuito da OAB/RS com palestras, painéis e networking para advogados e estudantes
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Junho de 2025 - 09:43
OAB SP propõe implementar, em todo País, paridade de gênero e cotas raciais nas listas sêxtuplas do Quinto Constitucional

Grupo de trabalho é liderado pela conselheira federal Patricia Vanzolini; pioneira, Ordem paulista já enviou cinco listas com paridade, desde 2022

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