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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos à execução fiscal. Prescrição de parte dos lançamentos constantes nas certidões de dívida ativa. Ausência de causa interruptiva. Art. 174 do CTN. Lei Complementar nº 118/05.

Aplicação retroativa. Inadmissibilidade. Declaração de ofício. Possibilidade.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
A "repercussão geral" como pressuposto de admissibilidade no recurso extraordinário

Alencar Frederico, é Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu; Advogado, consultor e parecerista; Autor de diversas obras jurídicas e articulista em revistas especializadas nacionais e estrangeiras; Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil; Membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas da OAB subsecção Campinas/ SP e; Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
Ação Rescisória
Rafael Damaceno de Assis, acadêmico de direito, estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Londrina/Pr, credenciado pela OAB/PR sob nº 10.433E, atualmente atua junto a Procuradoria do Município. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
Aspectos diferenciadores da jurisdição penal (ou a Cinderela do Direito Processual)
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 11:41
Justiça de Transição: uma delimitação conceitual à luz do direito à memória e à verdade

É fato que o período do regime ditatorial militar, no Brasil, foi caracterizado fortemente pela supressão e violação de direitos fundamentais, aviltamento à dignidade da pessoa humana e o emprego da tortura como procedimento institucional. Este trabalho tem por objetivo promover um debate acerca do direito à memória e à verdade como elementos estruturantes da justiça de transição no território nacional. Assim, o direito à memória implica no conhecimento sobre os fatos ocorridos no passado, os direitos violados e os fatos ocultados para que esses eventos negativos possam ser reconstruídos em bases legais positivas e proporcionando-lhes um efetivo grau de garantia e de proteção e na imposição de limites legais, tornando o que antes era lícito em ilícito.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Março de 2024 - 10:34
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 12:56
A demora para ser plasmado uma norma de proteção para os testes em animais não-humanos

Com o aumento em relação ao consumo e a interação de compras, passando pelos sucessos internacionais com exportações e aberturas de novos estabelecimentos de beleza, verifica-se que os testes em animais estão presentes na maioria dos laboratórios que testam a segurança e eficácia de produtos. Essas verificações são promovidas em larga escala e em todo o mundo, colocando os animais em situações similares a tortura e a maus tratos. Em 2023, o Diário Oficial da União (DOU), publicou uma resolução onde protege os direitos dos animais não-humanos em períodos de testagem de cosméticos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Adulteração de combustível - Condenação

Sentença Penal
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação crime. Maus tratos. Art. 136, § 3º, do Código Penal.

Absolvição da ré em segundo grau. Insuficiência probatória.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Março de 2022 - 09:39
Meio Ambiente Natural: a Proteção Constitucional dos Biomas da Mata Atlântica e da Floresta Amazônica

O escopo do presente é analisar a proteção constitucional dos biomas da Mata Atlântica e da Floresta Amazônica.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Julho de 2019 - 10:34
Motorista é condenado a trabalhar com bombeiros no resgate de vítimas

Ele provocou um acidente ao dirigir embriagado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 10:48
Juiz nega indenização por prejuízo não comprovado

O juiz julgou improcedente a ação movida pela autora que pedia indenização por dano material e moral em acidente de trânsito
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 11:22
Dano moral. Ofensas através de site de relacionamento. Responsabilidade civil objetiva.

Cuida-se de ação indenizatória por danos morais ajuizada por Fernanda Rodrigues Nery em desfavor de Google Brasil Internet Ltda., asseverando, em síntese, que foi criada uma comunidade no site de relacionamento Orkut, de responsabilidade da ré, denominada "Fernanda Neri: Free Boys!!!!!!!", onde foi apresentada como prostituta.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Array Publicado em 2009-07-07T04:00:00+00:00
Furto de energia elétrica. Art. 155, § 3º do CP. Autoria e materialidade evidenciadas.

Nesta superior instância, a Procuradoria Geral de Justiça, em parecer do Promotor de Justiça em Substituição Legal, Dr. Élio Américo, manifestou-se pelo desprovimento do recurso, para manter incólume a sentença de primeiro grau. (fls. 196/208).

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