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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
Ausência de motivação no recebimento da denúncia em crime de tóxicos - nulidade absoluta
Renato de Oliveira Furtado. Advogado Criminalista. Prof. de Processo Penal da Universidade Estadual de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Natureza jurídica da reclamação constitucional

Diego de Lima Cardoso, bacharelando em DIREITO pela Universidade Tiradentes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Estupro. Violência real. Representação. Incidência da sumula 608 do STF. Condenação.

Álibi não confirmado e palavras seguras da vítima.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação de cobrança. Contrato de cessão de direitos para exploração de espetáculo artístico. Legitimidade passiva. Sócio de fato ou oculto.

MEMPHIS S.A. aforou ação de cobrança em face de MAGNASHOW LTDA e EUGÊNIO PRETTO CORREA, tendo por objeto o valor de R$ 96.469,79, decorrente de contrato de cessão de direitos para de exploração de um "show" (venda de ingressos).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Antigüidade no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Critério de desempate. Nomeação.

Mandado de segurança. Quinto constitucional. Vaga reservada. Antiguidade. Pressuposto. Investidura. Membros do quinto.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Critérios para a fixação de danos extrapatrimoniais

Manoel Gaspar Oliveira, Bacharelando em Direito pela SUESC, Cirurgião-Dentista formado pela UFF, Webdesigner formado pelo INFNET. Texto escrito em 15/06/2008
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Ação de execução fiscal. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Incomportabilidade. Venda antecipada de bens penhorados. Possibilidade. Caução. Desnecessária.

Com o surgimento da Lei nº 11.187/2005, que em seu artigo 1º alterou a redação do parágrafo único do artigo 527, não cabe mais agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em agravo de instrumento.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2008 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
Habeas corpus. Crime de roubo em concurso com o de abandono de posto, praticado por militar, em horário de serviço e com arma da corporação, mas que, tendo antes abandonado o posto, não se encontrava no exercício de atividade militar

Habeas corpus. Crime de roubo em concurso com o de abandono de posto.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
Dúvidas sobre os alimentos atrasados, à luz da Súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça, e rediscussão sobre a pertinência das súmulas vinculantes.

Fernando Henrique Pinto é Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP, e membro do Colégio Recursal da 51ª Circunscrição Judiciária de São Paulo.
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Capacidade contributiva: conceito e classificação

Afonso Tavares Dantas Neto - E-mail: [email protected] e [email protected] - Promotor de Justiça de 3ª entrância - Juazeiro do Norte/CE
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Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Dezembro de 2004 - 03:00
Assinatura Telefônica - Ilegalidade da Cobrança.

Cloves Ferreira Caju de Brito - Advogado na Paraíba atua também na área de defesa do Consumidor - Pós-Graduando em Metodologia do Ensino Superior - [email protected] FONE: 0**83 490-1594.

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