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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2021 - 12:40
Cobrança de franquia em contrato de seguro não constitui prática abusiva

O pedido de indenização foi julgado improcedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Junho de 2020 - 13:01
Academia terá que indenizar aluna que caiu em bueiro de estacionamento

A academia foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 15:24
Companhia aérea irá indenizar portador de Doença de Parkinson por falha na prestação de serviço

Além da falha na prestação de serviços, a autora ainda teve a bagagem extraviada.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2012 - 10:00
STJ define quando dano moral pode ser presumido
Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2011 - 12:59
Os limites da publicidade segundo o STJ
O mercado publicitário brasileiro movimentou R$ 35,9 bilhões em 2010, segundo dados do Projeto Inter-Meios, coordenado pelo grupo Meio & Mensagem. Nesse período, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária instaurou 376 processos contra anúncios que feriram o código da entidade, dos quais 221 foram penalizados de alguma forma, o que inclui a suspensão do anúncio.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 11:05
Processual civil. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia.

Débito fiscal. Dívida discutida judicialmente. Suspensão do registro no CADIN.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Cautelar fiscal. Perda superveninete do objeto.

Ônus da sucumbência. Causalidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Extravio de bagagem. Transporte aéreo. Inobservância do contrato de prestação de serviço.

Tam - Linhas Aéreas S/A, interpõe recurso de apelação cível, objetivando a reforma da sentença proferida nos autos da ação de indenização, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados, neste Estado, que lhe move Unimed Dourados - Ms - Cooperativa de Trabalho Médico e outro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo retido. Ação de anulação de ato jurídico. Doação de automóvel para igreja.

Trata-se de Apelação Cível, interposta pela IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, inconformada com a sentença de fls. 202/214, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara da Cível da comarca de Goiânia, Dr. Jeová Sardinha de Moraes, na qual julgou procedente a Ação de Anulação de Ato Jurídico c/c Indenização, manejada contra a apelante por GILMOSA FERREIRA DOS SANTOS, aqui apelada.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 17:44
Ministro mantém prisão de integrantes do PCC presos quando planejavam crimes na Baixada Santista
Foi negado pedido de liminar a defesa do acusado.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2022 - 12:00
STF não tem alternativa, é preciso validar decreto
Por Alexander Barroso.
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2015 - 14:50
Seguridade aprova punição para quem descumprir medidas protetivas da Lei Maria da Penha
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 1º, proposta que tipifica o crime de descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (11.340/06), que trata da violência doméstica contra a mulher
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2012 - 18:10
Improbidade administrativa exige dolo na conduta
O MP acusou a esposa do ex-prefeito de não prestar contas de bens recebidos pela Receita Federal e o político de não fiscalizar essas atividades
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2024 - 12:28
STJ e condenação de Robinho
O STJ não julgou novamente Robinho pelo crime de estupro. A análise sobre a homologação da sentença avaliou se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, por exemplo
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2021 - 13:43
Justiça determina cobertura de seguro que excluía pandemia

O pedido foi julgado procedente,
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Queda de trem. Morte de passageiro que viajava em escada de vagão.

Culpa exclusiva da ferrovia.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 17:07
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2006 - 10:29
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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