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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 17:55
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2005 - 17:57
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 18:06
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2004 - 08:03
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 18:42
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Mandado de segurança. Investigador de polícia. Aposentadoria especial.

Precedentes do Órgão Especial. Ordem concedida.
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Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 17:12
O Papel do Tribunal Penal Internacional como Instância Jurisdicional de Crimes de Lesa-humanidade

O escopo do presente é analisar o papel do TPI como instância jurisdicional de crimes de lesa-humanidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2015 - 09:49
Seguradora deverá ressarcir por furto em casa de praia

Residência foi arrombada. A Seguradora enviou uma correspondência ao cliente, negando cobertura ao sinistro, por falta das notas fiscais dos objetos furtados
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Tráfico internacional de drogas. Arts. 33 e 40, I, da lei nº 11.343/2006. Pena base. Exasperação.

Cumprimento de pena. Regime mais gravoso. Estrita previsão legal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso defensivo pugnando pela absolvição, fundado negativa de autoria e aduzindo que insuficiente a prova baseada em testemunhos dos policiais que efetuaram a prisão.

Trata-se de Apelação interposta pelo Ministério Público e pela defesa técnica impugnando a sentença que julgou procedente a pretensão estatal, condenando ANTÔNIO LUIS DOS SANTOS PESSANHA, por infrigência do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, as penas de 05(cinco) anos e 10(dez) meses de reclusão e 583(quinhentos e oitenta e três) DM, VML, em regime inicialmente fechado.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2017 - 15:08
Executivo da Odebrecht confessa ter repassado R$ 17 milhões em propinas ao PT por submarinos
O repasse teria ocorrida entre os anos de 2012 e 2013.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2011 - 18:00
Protesto indevido de duplicata (ou de qualquer outro título de crédito) gera o dever de indenizar por dano moral
?O protesto indevido?, ponderou o relator do recurso,?por si só leva à presunção de dano, pois ocasiona, em maior ou menor grau, danos extrapatrimoniais ao indivíduo, através da violação da honra e imagem da vítima, além de acarretar restrições ao seu crédito, o que prescinde de provas"
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Desconsideração da personalidade jurídica. Sócio retirante.

Apesar de regularmente intimados, os agravados não apresentaram contraminuta.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Banco Santander Meridional. Prescrição.

Diferenças de complementação de aposentadoria.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio culposo. Vítima. mergulhador profissional contratado para vistoriar acidente marítimo.

Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Array Publicado em 2008-09-17T04:00:00+00:00
Adoção. Indeferimento da inicial por ilegitimidade ativa ad causam ante a ausência de inscrição dos autores no cadastro de futuros adotantes.

M. C. do A. e M. S. do A. protocolaram "pedido de adoção" da menor N. M. C., nascida em 3.09.2007, sustentando, em suma, que a mesma lhes foi entregue pela própria mãe biológica, a qual lhes autorizou a adoção da menina.

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