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Notícias Publicado em 09 de Março de 2009 - 12:13
Manter casa de prostituição é crime, decide STJ
Manter casa de prostituição é crime que deve ser punido. O fato de haver tolerância ou indiferença na repressão criminal não significa que a conduta não está tipificada no Código Penal. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso do Ministério Público gaúcho contra a absolvição de três acusados de infringir o artigo 229 do Código Penal.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 15:20
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 15:33
Tribunal acolhe pedido de condenado que teve pena executada antecipadamente
O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu o pedido da defesa de um condenado por porte ilegal de arma de fogo que, antes de expirado o prazo para a interposição de qualquer recurso, teve a sua pena de prisão executada antecipadamente.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 15:00
Plano de saúde indeniza cliente
Uma cooperativa de saúde terá que ressarcir a um cliente o valor referente ao transporte aeromédico feito do interior da Bahia para Belo Horizonte.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 15:10
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 12:50
Empresa aérea indeniza por extravio.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Gol Transportes Aéreos S/A a indenizar uma empresa de logística em R$ 24.354,80 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais devido ao extravio de mercadorias.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 10:39
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 15:33
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 12:48
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 13:00
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 17:51
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2006 - 10:49
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2005 - 14:24
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 18:12
Da falsidade na perícia médica e o crime do art. 342 do Código Penal

Eduardo de Souza Coelho, Advogado Pós-Graduado em Direito e Processo Penal. E-mail: [email protected] Site: www.edusco.adv.br . Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2006.
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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.964, de 29 de Setembro de 2009

Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indenização. Danos morais e materiais. Demanda anterior. Não-comprovação. Exercício do direito de ação.

Trata-se de recurso interposto contra a r. sentença de f. 261/262, proferida pela MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por MARIA ALVES GOMES e JOSEMEIRE TOMAZ DA COSTA em face de LUCAS APARECIDO RODRIGUES MENEZES.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 12:34
Recurso especial. Administrativo. Servidor público. Plantão. Adicional de serviço extraordinário.

Inclusão na base de cálculo da gratificação natalina.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Registro civil. Intenção livre e consciente.

Reconhecimento de paternidade via escritura pública.

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