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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2023 - 14:19
Considerações da Teoria Geral do Direito Penal
A relevância da Teoria Geral do Direito Penal reside em tecer o arcabouço de conceitos básicos do Direito Penal, entendendo o crime tanto como fenômeno social e jurídico. A função específica do Direito Penal é a tutela jurídica, a proteção de bens jurídicos. Superando a teoria tripartite que enxerga no crime como conduta típica, antijurídica e culpável, passando até a noção de Direito Penal Mínimo. O Direito Penal visa proteger os bens jurídicos mais relevantes, intervindo apenas em casos de lesão de bens jurídicos fundamentais para a vida e para a sociedade.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Tome Nota Publicado em 09 de Outubro de 2020 - 14:00
Revista da Academia Paranaense de Letras Jurídicas lança a quinta edição
Publicada pelo Selo Editorial Livros Legais como e-book e no formato físico, a obra traz artigos de acadêmicos que tratam dos mais variados temas relacionados à seara do Direito, incluindo texto do professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2013 - 17:00
Justiça autoriza cirurgia para diminuir libido sexual
Perícia médica realizada por um psiquiatra constatou que o transtorno mental é agravado pela compulsão sexual
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2011 - 11:40
Mutilação de genitália,mais que dano moral, pode também gerar dano estético
Trabalhador sofreu fratura exposta no braço esquerdo e esmagamento de um testículo
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2011 - 15:42
Requerida prisão preventiva de vigia que confessou ter matado estudante em escola da Zona Oeste
Vigia de uma escola na Zona Oeste do Rio de Janeiro, teria matado a estudante M.G.S., de 21 anos de idade, no início do mês passado, com golpes de pé-de-cabra e de faca
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2010 - 10:20
Palavra da vítima de crime sexual reforça condenação de acusado
Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima tem valor preponderante na identificação do autor, especialmente se corroborada em outros elementos dos autos, como descrição dos fatos e reconhecimento.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 14:34
INSS sobre gratificação natalina incide separadamente do salário
A contribuição previdenciária do empregado sobre o 13° salário (gratificação natalina) tem a sua base de cálculo feita em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 18:17
Aposentadoria de anistiado concedida à Lula é regular
Concessão obedeceu às exigências impostas pela Constituição Federal
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 11:02
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2006 - 10:02
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 14:26
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2005 - 16:21
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 19:34
1a Turma do Supremo mantém condenação de prefeito à perda do cargo em MT
José Rezende da Silva, o 'Zé Guia', foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Danos morais. Dever indenizatório demonstrado. Quantum. Redução.

Demonstrado nos autos que o dano suportado pelos autores deu-se em virtude da prática de ato negligente, imperito ou imprudente da ré, é de se ter a procedência do seu pedido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 10:57
Apelação criminal. Crime contra a honra de integrantes deste tribunal.

Arguição de suspeição de todos os menbros da corte fundada em suposto corporativismo.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Julho de 2015 - 16:51
O Sistema do Processo Judicial Eletrônico e a Intimação no Processo Penal

As intimações podem ser feitas no sistema do Processo Judicial Eletrônico? Obviamente que não! É preciso que elas sejam publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, sob pena de violar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa

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