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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 11:56
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 11:39
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 11:53
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2004 - 11:08
Governo Lula pretende processar espiões
Advocacia Geral da União será acionada por meio de documento elaborado pela Secretaria de Comunicação, do ministro Gushiken
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2004 - 07:01
Município pode exercer poder de polícia para demolir construção clandestina
Maria Delanir Oliveira Vanderlei terá de demolir obras clandestinas construídas em terreno da prefeitura de Porto Alegre (RS).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
Metrô terá que indenizar passageiro que ficou preso em composição parada.

Sentença Civil. Fonte: Site TJRJ.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Tráfico combinado com associação. Excesso de prazo para encerramento da instrução. Constrangimento ilegal não configurado.

Consoante pacífico entendimento da jurisprudência, o prazo para a conclusão da instrução, não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, principalmente quando demonstrada a complexidade da natureza da ação penal, com pluralidades de agentes e necessidade de se expedir carta precatória.
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Descaminho. Tipicidade. Aplicação do princípio da insignificância.

Recurso especial repetitivo representativo da controvérsia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:02
Constitucionalismo e Democracia

O Constitucionalismo contemporâneo apresenta traços que o diferenciam daquele surgido no bojo dos processos revolucionários do século XVIII e que permaneceu à sombra dos códigos durante o século XIX.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Agosto de 2017 - 17:57
Considerações sobre os Embargos de Divergência
O texto analisa didaticamente os embargos de divergência desde o seu histórico, desenvolvimento e sua previsão no CPC/2015.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Processo civil. Direito intertemporal. Lei nº 11.232/05.

Decidem os membros da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do voto do Relator.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2005 - 15:30
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2020 - 12:40
Considerações jurídicas sobre a intervenção das forças armadas no Brasil ou Hermenêutica constitucional em face de crise institucional brasileira
A adequada interpretação do artigo 142 CRFB/1988 não admite a intervenção das Forças Armadas por mero ato discricionário do Presidente da República. O artigo aborda sobre o procedimento e princípios a serem observados.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2024 - 11:00
Comissão da Câmara promove audiência para avaliar a legislação sobre falências
A nova Lei de Falências entrou em vigor em 2020
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Colunas » Tome Nota Publicado em 21 de Outubro de 2022 - 11:59
IAB realiza webinar sobre Fenomenologia Jurídica na próxima terça-feira
A Fenomenologia Jurídica – Professor Aquiles Côrtes Guimarães é o tema do webinar que será realizado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na próxima terça-feira (25/10), às 11h, pelo canal TVIAB no YouTube.

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