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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Decreto 6.544, de 21 de agosto de 2008
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Autor do livro: O Servidor Público e a Reforma Administrativa, Rio de Janeiro: Forense, 2008. Professor Adjunto da UFMT. Doutor em Direito Administrativo (UFMG). Advogado. Avaliador de Cursos MEC/INEP/SINAES. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. [email protected]; http://lattes.cnpq.br/5944516655243629
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Agravo de petição. Móveis que guarnecem o consultório médico. Penhora.

A impenhorabilidade prevista no inciso VI do artigo 649, do CPC refere-se àqueles bens que constituem ferramenta necessária para a pessoa física, no exercício de uma profissão, instrumentos que são indispensáveis ao seu trabalho.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Benefíco de aposentadoria. Penhora. Impossibilidade. Natureza alimentar.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra decisão prolatada pelo MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia que, em autos de execução fiscal, indeferiu a penhora de percentual do valor da aposentadoria do ora agravado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Bem de Família. O imóvel que serve de residência para entidade familiar é impenhorável, consoante o estatuído na Lei nº 8.009/90, a qual regulamenta a garantia prevista no art. 226 da Constituição Federal.

É desnecessário o registro do bem em Cartório, pois o artigo 1.711 do Código Civil mantém as regras da lei especial. O registro é imprescindível se existirem vários bens imóveis como residência (art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Termo de conciliação. Título executivo extrajudicial.

O Termo de Conciliação celebrado livremente entre as partes perante o Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista Rural, com a devida assistência dos representantes das categorias profissional e econômica, constitui, nos termos do art. 625-E, parágrafo único, da CLT, título executivo extrajudicial.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
Relação entre ações coletivas e ações individuais no processo do trabalho - 1ª aproximação
Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação rescisória. Sentença. Desconsiderado o acórdão. Ausência de requisitos. Análise de lei e circunstâncias sociais.

Ação rescisória - Sentença - Desconsiderado o acórdão - Ação extinta (artigo 267, IV e VI do CPC).
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Auto de penhora e avaliação não assinado. Recusa do munus pelo depositário nomeado não configurada. Garantia comum a vários processos. Validade do ato.

Auto de penhora e avaliação não assinado.
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007

Institui e regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Tributário. IPTU. Execução fiscal movida contra o proprietário/promitente vendedor. Legitimidade passiva configurada. Ausência de averbação na matrícula do imóvel.

O artigo 34 do CTN estabelece que contribuinte do IPTU "é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título", cabendo ao legislador municipal eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Precatório complementar. Pedido de revisão dos cálculos.

Na hipótese vertente a pretensão da Executada de compensação dos reajustes espontaneamente concedidos pela Administração Pública somente foi formulada em sede de precatório complementar, hipótese em que esta Corte tem reiteradamente indeferido o pleito em questão por preclusão temporal, haja vista que o precatório complementar refere-se exclusivamente ao saldo remanescente decorrente da atualização monetária do valor principal já pago, não mais sendo possível qualquer discussão sobre os critérios adotados para apuração do débito exeqüendo. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Abril de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
O novo direito de família

Gisele Leite - Professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.Br e colunista do www.estudando.com
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 01:00
Da adequada interpretação do conceito ?aptidão física e mental para a investidura em cargo público?

"Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás, é sócio da Dênerson Rosa & Associados Consultoria Tributária".
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Março de 2003 - 02:00
Autoridade na Escola

Promotor de Justiça da Infância e da Juventude no Estado de São Paulo; Professor de Teoria Geral de Processo Civil e Direito Processual Civil na Unip, no Estado de São Paulo; Mestre em Direito Público pela UniFran e Sócio-fundador da Arej, Academia Riopretense de Estudos Jurídicos.

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