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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 09:59
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 10:44
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 15:12
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2006 - 10:06
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 17:26
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 16:46
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 20:33
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 12:10
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 19:40
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 18:20
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2005 - 15:21
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 17:45
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 09:37
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 11:47
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 08:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2024 - 13:20
Concessão de aposentadoria por idade híbrida não exige número mínimo de contribuições de atividade urbana
Na ocasião, o colegiado julgou processo em que foi analisado se deveria ser exigido um número mínimo de contribuições para o reconhecimento do tempo de contribuição de atividade urbana em uma concessão de aposentadoria por idade híbrida
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 17:01
Comissão aprova projeto que isenta do Imposto de Renda a participação nos lucros destinada a empregados
O texto será analisado ainda pelas comissões de Finanças; e de Constituição e Justiça. Depois será votado pelo Plenário da Câmara

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