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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2005 - 09:50
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Janeiro de 2023 - 13:37
Convivência diária com os gatos do empregador não gera indenização para trabalhadora em Sete Lagoas

Não há prova de que a profissional tenha efetivamente sofrido qualquer abalo emocional ou dano psíquico diante dos fatos narrados.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2022 - 16:25
Reconhecido vínculo de emprego entre motorista e empresa de frota de táxi em Ituiutaba

Ele receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 16:52
Justiça condena acusado de estelionato a ressarcir vítimas de golpe

Ele terá que devolver R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 16:01
A Quarta Fase metodológica do Processo Civil: o Formalismo Valorativo pode ser uma forma de retorno ao Jusnaturalismo?

O presente artigo objetiva fomentar a discussão sobre a quarta fase metodológica do processo civil: O formalismo valorativo, bem como a possibilidade desta ser um retrocesso à fase do jusnaturalismo. Neste aspecto, tratou-se dos conceitos relevantes inerentes à problemática para compreensão do tema, bem como os efeitos que podem decorrer da 4ª fase.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Agosto de 2013 - 15:40
O salário-hora do bancário: uma crítica à alteração da súmula n. 124 do TST

O presente estudo pretende apresentar, por meio de uma revisão bibliográfica, os elementos histórico-jurisprudenciais que informaram a redaçãoo anterior da súmula n. 124 e demonstrar a incorreção da atual redação desse verbete. Outrossim, por meio desses argumentos a serem buscados no material coletado, pretende-se justificar a incorreção da nova redação da súmula e sua necessidade de retorno ao status quo ante como forma, inclusive, de se estabelecer a aplicação adequada do princípio da isonomia entre todos os trabalhadores que atuam na sociedade jurídico-constitucional brasileira
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Recurso especial. Ausência de contrariedade à Lei Federal. Violação do art. 619. Tribunal do Júri. Nulidade do julgamento. Inexistência de trânsito em julgado da sentença de pronúncia.

Os embargos declaratórios não se prestam a responder a totalidade das dúvidas suscitadas pelas partes, mas a sanar os vícios constantes do acórdão, que no caso se mostraram inexistentes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2008 - 01:00
Art. 171, § 3º, do CP, c/c o art. 15, § ún., inc. I, da Lei nº 9.263/96. Sentença absolutória em relação a crime de estelionato. Esterilização cirúrgica.

Desacordo com a lei. Manifestação de vontade. Ofensa ao bem jurídico tutelado. Não configuração. Recurso de apelação provida.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios

Aos 11 dias do mês de julho de 2008, na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, presente o Exmo. Juiz do Trabalho, Edílson Ribeiro da Silva, que ao final assina, foi aberta a audiência relativa ao Processo acima.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Outubro de 2022 - 13:24
Decifrando Capitu ou Machado de Assis
Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato de responsabilização civil. O romance também permite avaliar a posição social e jurídica da mulher casada no século XIX e nos tempos contemporâneos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Agosto de 2013 - 15:20
Das provas em espécie: da prova documental à inspeção judicial

O presente trabalho busca destacar de maneira objetiva as principais questões debatidas em torno das provas em espécie (documental, pericial, testemunhal, depoimento pessoal, confissão e inspeção judicial), úteis à elucidação de problemas corriqueiros na prática do foro, envolvendo especialmente a oportunidade e limites para utilização dos meios lícitos e típicos de prova ao longo da instrução do processo, inclusive com destaque para as provas forjadas no desenvolvimento da audiência de instrução e julgamento
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Maio de 2012 - 13:45
Do Crime de Furto: Comentários aos Artigos 155 e 156 do Código Penal Brasileiro

O presente artigo tem como fito primordial discorrer, de forma contundente, acerca da conduta criminosa abarcada pela redação dos artigos 155 e 156, ambos do Código Penal Brasileiro, qual seja o crime de furto
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
OEA condena Brasil por assassinato de trabalhador rural.

Sentença Penal.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Uma dignidade dilacerada

Karine Danielle Maranhão de Moraes. Bacharela em direito, pelo UNESC - Centro Universitário do Espírito Santo, em 2004. Pós-graduanda Latu Sensu em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal e Curso PRIMA, em 2008. Pós-graduada Latu Sensu especializada em Direito do Penal e Direito Processual do Penal pela Universidade Potiguar - UnP e Curso Damásio de Jesus, em 2007. Pós-graduada Latu Sensu, especializada em Direito do Constitucional pela Universidade Federal do Estado do Piauí e Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí, em 2006. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Assédio moral. Indenização. Cabimento.

O Regional, no exame do recurso ordinário da Reclamada, deu-lhe parcial provimento, para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano decorrente de assédio moral, aos seguintes fundamentos (fls. 510/513).
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00

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