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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Responsabilidade civil. Renegociação de dívida.

Inadimplência. CADIN, recálculo de dívida. Fragilidade de prova.
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Modelos » Civil Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00
As provas ilícitas no Processo Brasileiro

José Olindo Gil Barbosa é Juiz de Direito no Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Agente prisional é condenado por vender drogas em presídio.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:13
A Incidência de Tributos sobre o consumo nos Fundos de Investimentos em Precatórios

O presente artigo tem como objetivo é identificar os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimentos em precatórios. Surgindo a problemática: Quais são os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimento em precatórios? A conclusão obtida foi que existe um tratamento tributário diferenciado para os fundos de investimentos em precatórios, sendo isentas de PIS, COFINS e CSLL, bem como, os cotistas mesmo tendo que pagar IOF, mas este é regressivo dependendo se o investimento foi realizado a longo prazo. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28
O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Estado de direito liberal como o marco da formação do processo penal

Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Especialista em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Mestrando em Direito Constitucional pela UFRN. Professor de Direito Penal e Processo Penal da FACEX - Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
As circunstâncias judiciais e a fixação da pena-base

Yvana Savedra de Andrade Barreiros, Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA), Especialista em Língua Portuguesa (PUCPR), Graduada em Direito (UP), Graduada em Comunicação Social - Jornalismo (PUCPR).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 17 de Setembro de 2025 - 10:44
Autonomia e subordinação: análise da decisão que afastou vínculo de emprego

Decisão do TRT-3 reforça que análise detalhada dos requisitos do artigo 3º da CLT é essencial para distinguir vínculo empregatício de trabalho autônomo
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2025 - 10:45
Novo Código Eleitoral reforça autonomia partidária
O novo Código Eleitoral em análise no Senado fortalece a autonomia partidária, altera regras para criação de partidos e define o uso dos fundos partidários e eleitorais
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2021 - 13:25
Aprovado texto-base do Código Eleitoral brasileiro
O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo, através do qual o povo elege seus representantes, outorgando-lhes poderes para que atuem em seu nome. Ao longo do tempo, o sistema eleitoral e os direitos políticos dos cidadãos brasileiros sofreram muitas transformações, principalmente, no período entre o Império e a Proclamação da República até os dias atuais. O Projeto de Lei Complementar 112/2021 que foi aprovado em setembro do corrente ano e, ainda, irá ter seus destaques analisados pelo Congresso Nacional que esboça um novo Código Eleitoral brasileiro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 16:07
Escola é condenada a indenizar contratante por depósito de rescisão em conta distinta

Ele receberá R$ 14.910,00 (quatorze mil novecentos e dez reais), a título de indenização por danos materiais e R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 20 de Agosto de 2021 - 16:06
Promotores de Minas Gerais e do Espírito Santo abordam a tutela do solo e projeto de recuperação de nascentes Íntegra das apresentações está disponível no canal oficial do CNMP no YouTube
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