Ordenar por:
-
Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Resolução nº 300, de 04 de dezembro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Estabelece procedimento administrativo para submissão do condutor a novos exames para que possa voltar a dirigir quando condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave, regulamentando o art. nº 160 do Código de Trânsito Brasileiro.
-
Legislação » Resoluções Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Resolução nº 290, de 29 de agosto de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
AI. Assistência judiciária. Benefício indeferido não obstante a declaração de necessitado. Patrimônio considerável que milita contra a presunção de necessitado. Recurso desprovido.

A Constituição federal assegura o acesso à justiça aos necessitados (art. 5º, LXXIV, CF), mas não aos que apenas pretendem tirar proveito do benefício.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
-
Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 10:12
-
Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 12:17
-
Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 10:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Indeferimento do Pedido de Matrícula

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 12:35
O Poder Constituinte, Controle de Constitucionalidade e Remédios Constitucionais

A positivação de uma Lei Maior enquanto formadora de um Estado Soberano é regida pelo princípio da supremacia da constituição. Neste sentido, a partir de um “poder” emanado do povo e conferido ao Poder Constituinte Originário é realizado um processo de escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais, Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a Constituição de um Estado. Diante do modelo de Estado Democrático o Poder Constituinte, portanto, possui papel elementar na medida em que cria não apenas a Constituição do Estado, mas estabelece os meios de funcionamento jurídico, o que orquestre instrumentos de proteção e preservação da Constituição. Deste modo, considerando uma constituição rígida é necessário estabelecer o controle de constitucionalidade, bem como remédios constitucionais a fim de assegurar garantias individuais e evitar o autoritarismo político.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Abril de 2019 - 11:13
Formação do Estado e sua responsabilidade

O presente artigo discorre sobre a formação do Estado e sua responsabilidade
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Crime de evasão. Art. 352 do CP.

Pleito de anulação do processo de origem. Afirmação de aplicabilidade, no caso, da transação penal - Lei n. 9099/95. Incompatibilidade e descabimento, tendo em conta as peculiaridades da apuração da infração penal cometida pelo peticionário.
-
Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Estatuto da Criança e do Adolescente e os riscos do esquecimento

Mário Luiz Ramidoff, Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná, Mestre em Direito (CPGD-UFSC), Doutor em Direito (PPGD-UFPR), Professor Titular no Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba. E-mail: [email protected]
-
Array Publicado em 2007-09-04T04:00:00+00:00

Home