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  • Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00

    Decreto nº 6.052, de 28/02/07

    Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, de 18 de agosto de 2006.

  • Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
  • Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Janeiro de 2003 - 03:00

    Cooperativas de trabalho e relação de emprego

    Bruno de Aquino Parreira Xavier Bacharel em Direito pela UFRJ, Advogado no RJ, Sócio da Xavier & Dantas - Advocacia e Consultoria, Consultor cooperativista, Associado do IBCCRIM, Autor do livro "Direito Alternativo: uma contribuição à Teoria do Direito em face da ordem injusta", publicado pela Editora Juruá em 10/05/2002. e-mail: [email protected]

  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2017 - 15:13

    Não-Binariedade e Teoria Queer à luz do Direito

    O presente artigo tem como objetivo, com o auxilio de revisão literária, traçar os contornos do que é gênero, e como dizer não ao sistema binário vigente é importante para a evolução no campo da sexualidade. A sociedade se encontra acomodada e acostumada a episódios de violência contra os direitos humanos e, também, contra a dignidade da pessoa humana, situações que quando ligadas ao gênero ganham contornos mais dramáticos, tendo em vista a falta de proteção e atenção para com a parcela da sociedade que vai contra os ditames heteronormativos vigentes. Dizer não a binariedade é lutar contra esta violência, e ensejar por uma real democracia de direitos, pautada na igualdade e no respeito aos demais. Desta forma, é importante entender em um primeiro momento o que é gênero de um ponto de vista novo e global, sem determinismos, e sem limitações, nesta toada a teoria queer aparece como esta nova visão, que busca desestabilizar tudo aquilo que é “certo” e criar algo novo e diferente. As diferenças sempre hão de existir, mas estas diferenças necessitam ser acolhidas e respeitadas, afinal, uma democracia em que todos são e pensam da mesma forma não é uma democracia, e impor a população uma forma de pensar e de agir, não passa e tirania.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00

    A Lei nº 12.016/09 e o Mandado de Segurança em matéria criminal

    Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.

  • Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Abril de 2006 - 01:00

    Concurso público para cadastro de reserva

    Sergio Bahiense Colão, Advogado, Pós-Graduado em Direito Civil pela Universidade Estácio de Sá e MPA em Controle Externo pela Fundação Getúlio Vargas.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Junho de 2005 - 12:55

    Poder de Polícia

    Jair Teixeira dos Reis - Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Auditor Fiscal do Trabalho, Prof. De Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Ciência Política e TGE.

  • Doutrina » Penal Publicado em 01 de Julho de 2003 - 01:00

    Direito Penal Brasileiro: Do Idealismo Normativo à Realidade Prática

    RENATO FLÁVIO MARCÃO - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia - Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001) e BRUNO MARCON - Advogado

  • Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15

    A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

    A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00

    Mandado de segurança individual. Precatório requisitório.

    Descumprimento do parcelamento constitucional. Mora municipal caracterizada.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00

    Tropa de elite - Missão dada é missão cumprida

    Sérgio Jacob Braga é advogado associado do escritório Cateb, Silvério & Advogados Associados, em Belo Horizonte, graduado pela PUC-Minas/Betim, membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG, pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes e mestrando em Direito Público Internacional pela PUC-Minas. Júnia Maria de Lima Drummond é advogada em Belo Horizonte, graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos, especializada em Direito de Empresa pelo CAD; em Direito da Economia e da Empresa pela FGV; e em Processo Constitucional pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix.

  • Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Direito Alternativo e Direito Dogmático: estudo comparativo.

    Eduardo Martins Neiva Monteiro, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Pós Graduado em Comércio Exterior pela UFPE

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00

    Dissabores normais do cotidiano não são indenizáveis

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito.

  • Array Publicado em 2016-07-19T18:08:26+00:00

    Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

    Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.

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