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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Maio de 2021 - 12:14
Coisa Julgada Parcial
A coisa julgada contemporânea não é mais a definida originalmente pelo Código Buzaid, nem tampouco, a ensinada através da tradição romanística-germânica. O instituto conheceu evolução que vai desde sua relativização até sua parcialidade e, tal fato trouxe relevantes efeitos para o processo civil contemporâneo.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Tributário. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica.

Esgotamento do prazo para resgate. Prazo decadencial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2017 - 15:02
Suspensão e extinção do processo de execução segundo a vigente sistemática processual civil brasileira
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
Ação com valor inferior a 40 salários mínimos cognominada de 'Ação de Indenização'. Por incúria desidiosa, Renault é condenada a indenizar pedreiro.

Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2016 - 16:58
Isonomia Material à luz do STF: A Imprescindível substancialização do adágio “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade”

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à isonomia material - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Dissabores normais do cotidiano não são indenizáveis

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
OEA condena Brasil por assassinato de trabalhador rural.

Sentença Penal.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização. Ocorrência de danos a imóvel lindeiro. Apuração de culpa concorrente.

Condenação da ré ao pagamento de 50% do valor necessário à devida reparação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Júri. Homicídio qualificado tentado

Artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c o artigo 14, II, do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Ilegitimidade passiva.

Obrigação de reparar os danos causados por seus agentes.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
A possibilidade da realização de Usucapião Constitucional Urbano em apartamentos de até 250 metros quadrados

Patrícia Maria de La Concepción Silveira Macedo. Bacharelanda em Direito pela Universidade de Fortaleza-UNIFOR e estagiária do Escritório de Advocacia: LM Advogados em Fortaleza-CE. e-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Maio de 2009 - 01:00
Recurso de revista do reclamante. Multa por litigância de má-fé.

Os dispositivos de lei e da Constituição Federal indicados nas razões de recurso de revista não têm o condão de afastar a multa por litigância de má-fé aplicada ao reclamante.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Contribuição sindical. Necessidade de expedição de certidão de dívida ativa pelo Ministério do Trabalho. O artigo 606 da CLT não foi revogado e nem alterado expressamente por nova norma.

Interpõe recurso ordinário Sindicato Empregados Comércio Hoteleiro e Similar de São Paulo, afirmando que faz jus às contribuições sindical e assistencial postuladas na inicial. Deve ser dado provimento ao recurso para modificar a sentença.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Porte de substância entorpecente. Crime militar (CPM, art. 290). Superveniência da Lei nº 11.343/2006, cujo art. 28 - por não submeter o agente a pena privativa de liberdade - qualifica-se como norma penal benéfica.

Controvérsia em torno da aplicabilidade, ou não, a esse delito militar (CPM, art. 290), do art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Julgamento conforme o estado do processo

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).

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