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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Estupro e atentado violento ao pudor. Vítimas diversas.

Concurso material.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Março de 2022 - 16:36
A capacidade postulatória dos animais

Por Renata Belmonte.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2019 - 17:08
Plano de saúde não deve custear procedimento fora do rol da ANS, decide STJ
4ª turma do STJ negou recurso de consumidora.
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2019 - 11:59
Grupo Jequiti pagará indenização por uso indevido de marcas da Natura
A Jequiti já havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a se abster de utilizar as marcas registradas pela Natura devido à violação de trade dress.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2018 - 10:37
Para preservar empresa, juiz pode aprovar recuperação mediante cram down mesmo sem requisitos legais
O entendimento foi fixado pela Quarta Turma.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2012 - 10:20
Detalhamento de taxas no contrato bancário permite a cobrança da taxa efetiva de juros contratada
A decisão foi tomada pelo STJ em julgamento de recurso especial sob rito dos repetitivos e não serão admitidos recursos contra decisões de segunda instância que adotem a tese definida nesses julgamentos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão convertida em depósito. Extinção do processo sem resolução do mérito.

Inaplicabilidade da súmula 240 do STJ
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Justiça gratuita. Pedido formulado no curso de ação de cobrança, depois da nomeação do perito judicial e da apresentação de quesitos. Necessidade de comprovação da alegada insuficiência de recursos.

Se o pedido é formulado no curso da ação, o juiz pode concedê-lo ou denegá-lo de plano, "em face das provas" (cf. Lei art. 5º da Lei 1.060), não bastando a simples afirmação, que bastaria, se feita na inicial.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Execução. Requisição de informações ao BACEN sobre os endereços dos executados. Cabimento. Lei n° 11.419/2006 dispôs sobre a informatização do processo judicial.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7.198.014-2, da Comarca de Ourinhos, sendo agravante Banco Nossa Caixa S/A e agravado Remo 07 Auto Posto Ltda. e outro.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo regimental em ação cível originária. Intempestividade. Conhecimento negado. Precedentes.

Agravo regimental em ação cível originária. intempestividade.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização. Perdas e danos. Contrato de aluguel.

FUNAI. Responsabilidade pela obrigação.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Lesão corporal. Natureza grave. Laudo de exame complementar.

Modalidade retroativa. Declaração de ofício.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Estupro. Violência real. Representação. Incidência da sumula 608 do STF. Condenação.

Álibi não confirmado e palavras seguras da vítima.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Veiculação de informações caluniosas em panfletos distribuídos durante campanha eleitoral.

Não-comprovação de prejuízo político sofrido pelo recorrente, então candidato a prefeito. Inexistência de lesão à honra objetiva. Valor da condenação. Dano à honra subjetiva. Razoabilidade. Impossibilidade de redução. Incidência da súmula 07/STJ. Recurso especial não conhecido.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Civil. DPVAT. Prescrição.

O DPVAT exibe a qualidade de seguro obrigatório de responsabilidade civil e, portanto, prescreve em 3 anos a ação de cobrança intentada pelo beneficiário.

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