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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 11:40
STJ determina quebra de sigilo bancário e fiscal do governador Arruda, aliados e empresas
A quebra do sigilo ocorreu em 18 de dezembro e hoje o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Rocha, ouvindo o relator do inquérito, ministro Fernando Gonçalves, autorizou a divulgação.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2008 - 15:53
Pleno do STJ rejeita mais uma vez lista sêxtupla da OAB.
O plenário do STJ manteve a posição sobre o processo de votação da lista sêxtupla de candidatos indicados pela CFOAB para vaga de ministro do STJ.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 15:36
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 12:04
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 19:41
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2006 - 18:12
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 13:21
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2006 - 18:29
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2006 - 10:10
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2006 - 15:48
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 12:34
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 18:19
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 15:41
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 11:37
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2004 - 12:08
OAB quer aumentar número de plebiscitos
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) lançou ontem, no Rio, a campanha nacional pela mudança da lei do plebiscito e do referendo no Brasil.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2004 - 10:56
Posse 2004: Lula comparecerá à posse de Vidigal no STJ
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, comparecerá, nesta segunda-feira (5), à posse do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, e do vice-presidente, ministro Sálvio de Figueiredo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Janeiro de 2017 - 14:40
Delação Premiada e o Acordo de Leniência

O presente ensaio tem o esteio de oferecer uma análise histórica, fática e jurídica sobre o instituto da Delação Premiada e do Acordo de Leniência, métodos empregados no Brasil através de diversas legislações infraconstitucionais, mediante conceituações próprias, natureza jurídica, aplicabilidades e fins para quem se destinam, inclusive no que pertine a sua extensão no âmbito de incidência legal.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Execução fiscal.

Prescrição intercorrente e ilegitimidade passiva ad causam. Inexistência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00

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