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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
A Lei 11.690/08 reforçando a sustentação democrática no processo penal

Diego Prezzi Santos, Acadêmico de direito na UEL - Londrina, participou de projetos de pesquisa sobre o Garantismo Jurídico, além de ter autoria e co-autoria em artigos que atendem ao prisma do constitucionalismo jurídico.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
A prisão civil do depositário infiel determinada pela Turma Recursal

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em processo civil na Universidade Católica de Santos.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Outubro de 2003 - 03:00
Crise na Execução Penal (II): Da Assistência Material e à Saúde

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Furto (tentativa). Objetos do delito (pequeno valor). Princípio da insignificância (adoção). Crime (não configuração).

Recurso especial ao qual se negou provimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Trancamento ação penal. Estelionato contra a previdência social.

Restabelecimento de benefício previdenciário suspenso. Atuação do advogado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Ensino a distância. Curso ministrado pela UDESC. Preliminares afastadas. Cobrança de mensalidades. Impossibilidade.

Gratuidade constitucionalmente assegurada. Restituição em dobro. Descabimento. Inaplicabilidade do CDC. Súmula 20 do TJSC.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Engenheiro. Uso indevido do seu nome na condição de responsável técnico por obra da reclamada após o término do contrato de trabalho. Imagem. Dano moral.

Em se tratando de direito à imagem, a obrigação de reparar decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo que se cogitar de prova da existência de prejuízo ou dano. Recurso do reclamante a que se dá provimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Multa administrativa. Reincidência. Art. 75 da CLT.

A reincidência do autor no descumprimento de norma trabalhista foi comprovada através de registro no Livro de Inspeção da empresa juntado aos autos, de forma que a mera formalidade de ausência deste registro no segundo Auto de Infração lavrado pela DRT não retira a legalidade do ato administrativo.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2011 - 15:00
Homem é condenado à pena de 7 meses e 10 dias de detenção pela prática do crime de ato obsceno
"A prática de micção em si não caracteriza nenhum delito, por ser considerado um ato fisiológico natural; no entanto, o fato de urinar em lugar público, aberto ou exposto ao público, configura o crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do CP, por ofensa ao pudor?
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Ação de indenização por acidente de trânsito.

Colisão entre automóvel e motocicleta. Causador do dano.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso de apelação criminal.

Tentativa de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e concurso de pessoas.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00
Adoção. Indeferimento da inicial por ilegitimidade ativa ad causam ante a ausência de inscrição dos autores no cadastro de futuros adotantes.

M. C. do A. e M. S. do A. protocolaram "pedido de adoção" da menor N. M. C., nascida em 3.09.2007, sustentando, em suma, que a mesma lhes foi entregue pela própria mãe biológica, a qual lhes autorizou a adoção da menina.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00

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